Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 38, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Núcleo Assistencial para Pessoas com Câncer, com sede em Salvador (BA).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 005/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.148917/2010-03/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes da NBCT 3.6.2 c/c inciso IV do art. 4º e inciso VI e §10 do art. 3° ambos do Decreto nº 2.536/1998 e art. 15 da Lei n° 12.868/2013, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Núcleo Assistencial para Pessoas com Câncer, CNPJ nº 01.428.475/0001-46, com sede em Salvador (BA).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recursos administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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