Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 62, DE 19 DE JANEIRO DE 2015

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba, com sede em Sorocaba (SP).

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 013/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.023377/2010-48/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do §11 do art. 3º do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba, CNPJ nº 71.867.600/0001-08, com sede em Sorocaba (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde