Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 67, DE 20 DE JANEIRO DE 2015

Habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados CEO Tipo I, Tipo II e Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionado no Anexo a esta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e às características definidas nas Portarias nº 599/2006, nº 600/2006 e nº 1.464/2011, pelo Distrito Federal pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2014.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
DF 530010 Brasília 0010898 CSG 08 GAMA Distrital I
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde