Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui equipe de transplante.
A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluída a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 374/SAS/MS, de 12 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 13 de maio de 2014, Seção 1, página 42, conforme SNT 1 11 12 RJ 09.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.