Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de equipes para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 12 ES 07 II - responsável técnico: Fabiano Cade Jorge, oftalmolo- gista, CRM 8251. |
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 01 GO 02 II - responsável técnico: Renato Teixeira Ferreira Pires, of- talmologista, CRM 6898; III - membro: Belquiz Rodrigues do Amaral Nassaralla, oftalmologista, CRM 7008; |
IV - membro: Danielle Diniz Ribeiro, oftalmologista, CRM 13680; V - membro: João Diniz Ribeiro, oftalmologista, CRM 3821; VI - membro: José Luis Teixeira Ferreira Pires,oftalmologista, CRM 7050; |
VII - membro: Ruberpaulo de Mendonça Ribeiro, oftal- mologista, CRM 1134. |
I - Nº do SNT 1 11 04 GO 14 II - responsável técnico: Francisco Weliton Rodrigues, of- talmologista, CRM 6528; III - membro: Anicézio de Paula Ribeiro Junior, oftalmologista, CRM 12394; |
IV - membro: Gleisson Rezende Pantaleão, oftalmologista, CRM 13493; V - membro: Ruberpaulo Amaral de Menezes, oftalmologista, CRM 1028 |
I - Nº do SNT 1 11 04 GO 08 II - responsável técnico: Sílvia Martins Resende, oftalmo- logista, CRM 8213. |
I - Nº do SNT 1 11 12 GO 01 II - responsável técnico: Mayana Freitas Lopes Favaron, oftalmologista, CRM 15487. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 52 II - responsável técnico: Gleiton Carlos Mendonça da Silva, oftalmologista, CRM 101076. |
Art. 2º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.