Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação e renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida a classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CLASSIFICAÇÃO NÍVEL A - 24.26
PARANÁ
I - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças; II - CNPJ: 76.562.198/0001-69; III - CNES: 0015318; IV - endereço: Rua Alcidez Munhoz, N° 433, Bairro: Mer- cês, Curitiba/PR, CEP: 80.810.040. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CLASSIFICAÇÃO NÍVEL A - 24.26
SÃO PAULO
I - denominação: Fundação Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos; II - CNPJ: 49.150.352/0001-12; III - CNES: 2090236; IV - endereço: Rua Antenor Duarte Vilela, N° 1.331, Bair- ro: Centro, Barretos/SP, CEP: 14.784-400. |
CLASSIFICAÇÃO NÍVEL D - 24.29
MINAS GERAIS
I - denominação: Fundação Benjamin Guimarães - Hospital da Baleia; II - CNPJ: 17.200.429/0001-25; III - CNES: 2695324; IV - endereço: Rua Juramento, N° 1.464, Bairro: Saudade, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.285-000. |
PARANÁ
I - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá; II - CNPJ: 79.115.762/0001-93; III - CNES: 2594714; IV - endereço: Rua Santos Dumont, N° 555, Bairro: Vila Operária, Maringá/PR, CEP: 87.050-100. |
RIO GRANDE DO SUL
I - denominação: União Brasileira de Educação e Assis- tência - Hospital São Lucas da PUC/RS; II - CNPJ: 88.630.413/0007-96; III - CNES: 2262568; IV - endereço: Avenida Ipiranga, N° 6.690, Bairro: Jardim Botânico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.610-000. |
Art. 3º As classificações, renovações de classificações e reclassificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.