Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Movimento de Reintegração do Hanseniano Núcleo Anápolis, com sede em Anápolis (GO).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 043/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.023501/2010-75/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos da NBCT nº 3.2, 3.5.1.1, 3.6.1.1 e 10.19; § 11 do art. 3º; incisos I, III, IV e parágrafo único do art. 4º ambos do Decreto 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Movimento de Reintegração do Hanseniano Núcleo Anápolis, CNPJ nº 01.688.746/0001-00, com sede em Anápolis (GO).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recursos administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.