Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o remanejamento de recursos financeiros no Município de Penápolis/SP, do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu art. 2º;
Considerando a Deliberação nº 65, publicada em 11 de dezembro de 2014, da CIB/SP - Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando o ofício CIB nº 78, de 12 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento de recursos financeiros no Município de Penápolis/SP, do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros constante nesta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | COMPONENTE II | COMPONENTE III | VALOR TOTA L |
353730 | Penápolis | (66.267,79) | 66.267,79 | 0,00 |