Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 13 SP 04 II - denominação: Instituto de Olhos São Caetano LTDA; III - CNPJ: 69.119.279/0001-23; IV - CNES: 2068400; V - endereço: Rua Amazonas, Nº. 2.426, Bairro: Cerâmica, São Caetano do Sul/SP, CEP: 09.540-204. |
I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 13 II - denominação: Clínica e Cirurgia de Olhos Andreghetti LTDA; III - CNPJ: 04.687.888/0001-33; IV - CNES: 3761800; V - endereço: Rua Mauá, Nº. 105, Bairro: Centro, Assis/SP, CEP: 19.806-010. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PÂNCREAS - 24.04
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 32 13 CE 01 II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio; III - CNPJ: 07.272.636/0002-12; IV - CNES: 2561492; V - endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, Nº 1290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-372. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 00 SP 30 II - responsável técnico: Marcelo José Ferreira Soares, cirurgião cardiovascular, CRM 59401; III - membro: Daniel Fernando Villafanha, cardiologista, CRM 57987; IV - membro: Henrique Nietmann, cirurgião torácico, CRM 114884; V - membro: Marcio Pimentel Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 121527; |
VI - membro: Lucas Guizilini Ferreira, anestesiologista, CRM 141794; VII - membro: Germana Lopes do Nascimento, anestesiologista, CRM 127572. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 32 II - responsável técnico: Eduardo Andreghetti, oftalmologista, CRM 31626; III - membro: Victor Andreghetti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108193; IV - membro: Valcir Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 12599. |
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 09 II - responsável técnico: Urbano Luiz Fonseca, oftalmologista, CRM 74229; III - membro: Lucia Helena Lisboa Melo Fonseca, oftalmologista, CRM 68178; IV - membro: Guilherme Moreira Kappel, oftalmologista, CRM 11 0 9 3 9 |
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 19 II - responsável técnico: Maria Cristina Ventura Leoratti, oftalmologista, CRM 78215. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS - 24.04
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 32 13 CE 01 II - responsável técnico: Elam Vasconcelos de Aquino, cirurgião geral, CRM 10484; III - membro: Aílson Gurgel Fernandes, cirurgião geral, CRM 2287; IV - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião geral, CRM 8969; V - membro: Eugênio Lincoln Campos Maia, cirurgião geral, CRM 1466; VI - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924; VII - membro: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791; VIII - membro: Leyla Castelo Branco Fernandes Marques, nefrologista, CRM 5442; IX - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872; X - membro: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566; XI - membro: Renan Magalhães Montenegro Junior, endocrinologista, CRM 5402. |
Art. 6º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.