Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Serviço de Assistência Social Evangélico - SASE, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, e
Considerando o Parecer Técnico nº 037/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.052791/2010-64/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes das alíneas "b" e "c" do inciso I e alíneas "a", "b" e "c" do inciso II, ambos do art. 9º da Portaria GM/MS nº 1.970/2011, da Lei nº 12.101/2009 suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Serviço de Assistência Social Evangélico - SASE, CNPJ nº 33.974.106/0001-45, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.