Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 127, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015

Desabilita estabelecimento de saúde no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS como Amigo da Criança.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria nº 80/GM/MS, de 24 de fevereiro de 2011, substituída pela Portaria 1153/GM/MS, de 22 de maio de 2014;

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), promovida pelo Fundo das Nações Unidas (UNICEF), Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde; e

Considerando as informações da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará - SES/CE, para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto do Ofício de nº 012/2015/SES/CE, de 28 de janeiro de 2015, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Hospital a seguir relacionado, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, como Amigo da Criança.

CNES CNPJ/CGC Razão Social Fantasia Municipio UF
2427168 69.697.290/0001-70 Associação Beneficente às Famílias Carentes de Pacajus Hospital e Maternidade Dr. Paulo Afonso Pacajús CE

Art. 2º Fica autorizado o Departamento de Informática do SUS (DATASUS) a excluir no SIH a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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