Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº - 129, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

Desabilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatais; e

Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 3168, de 29 de outubro de 2014, solicitando a respectiva desabilitação, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2273659 MS Hospital Federal da Lagoa - Rio de Janeiro  
26.02 Neonatal   03

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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