Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº - 134, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

Prorroga prazo do Projeto Olhar Brasil dos Estados e Municípios que tiveram habilitação até 31 de dezembro de 2014.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 03 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil; e

Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, resolve:

Art.1º Fica prorrogado o prazo do Projeto Olhar Brasil dos Estados e Municípios que tiveram habilitação até 31 de dezembro de 2014 por mais 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Excetua-se deste artigo os projetos dos Estados e Municípios que não solicitarem sua respectiva prorrogação ou não justificarem à Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde (CGMAC/ DAE/SAS/MS) a não execução do recurso financeiro antecipado de 3 meses, até a data de vigência de sua respectiva Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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