Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 145, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hospital Padre João Maria Maternidade Ananília Regina, com sede em Currais Novos (RN).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, e

Considerando o Parecer Técnico nº 052/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.052721/2010-14/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso IV e § 1º, do art. 8º e art. 60 ambos da Portaria n.º 1.970/2011/GM/MS; incisos III do art. 4º e I do art. 5º ambos da Lei n.º 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Hospital Padre João Maria Maternidade Ananília Regina, CNPJ nº 08.135.048/0001-19, com sede em Currais Novos (RN).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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