Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 155, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015

Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA - 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 15 CE 01
II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza - HGF;
III - CNPJ: 07.954.571/0014-29;
IV - CNES: 2497654;
V - endereço: Rua Ávila Goulart, Nº. 900, Bairro: Papicú, Fortaleza/CE, CEP: 60.175-295.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 15 RJ 01
II - denominação: Clínica de Olhos Dr. Tannure Ltda;
III - CNPJ: 36.537.173/0001-90;
IV - CNES: 3148130;
V - endereço: Avenida Ipiranga, Nº. 298, Bairro: Centro, Petrópolis/RJ, CEP: 25.610-150.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA - 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 04 PR 11
II - denominação: Instituto de Oftalmologia de Curitiba Ltda;
III - CNPJ: 72.443.153/0001-14;
IV - CNES: 3046524;
V - endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, Nº. 1554, Bairro: Rebouças, Curitiba/PR, CEP: 80.250-180.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO - 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 12 07 SC 02
II - denominação: Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade;
III - CNPJ: 83.884.999/0001-06;
IV - CNES: 0019402;
V - endereço: Rua Menino Deus, Nº. 376, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020-210.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO - 24.03

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 21 00 PE 06
II - denominação: Real Hospital Português de Beneficên- cia em Pernambuco;
III - CNPJ: 10.892.164/0001-24;
IV - CNES: 0001120;
V - endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, Nº. 4760, Bairro: Derby, Recife/PE, CEP: 52.010-902.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA - 24.07

MARANHÃO

I - Nº do SNT 1 11 15 MA 01
II - responsável técnico: Roberta Jansen de Mello Farias Guimarães, oftalmologista, CRM 3924.

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 15 CE 01
II - responsável técnico: Régia Maria Gondim Ramos So- bral, oftalmologista, CRM 10303;
III - membro: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 15 RJ 06
II - responsável técnico: Edigezir Barbosa Gomes, oftalmologista, CRM 52354026.

I - Nº do SNT 1 11 15 RJ 07
II - responsável técnico: Paulo André Polisuk, oftalmologista, CRM 52496367.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA - 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 13 MG 05
II - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM 24783.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 11 SP 13
II - responsável técnico: Maria Emília Xavier dos Santos Araújo, oftalmologista, CRM 60202.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 04 PR 12
II - responsável técnico: Luiz Geraldo Simões de Assis, oftalmologista, CRM 8808;
III - membro: Edson Kazuo Ando, oftalmologista, CRM 17115 ;
IV - membro: Luiz Fernando Fajardo de Andrade Lima, oftalmologista, CRM 19469.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 01 BA 06
II - responsável técnico: Harlem Carvalho de Oliveira, oftalmologista, CRM 14753.

Art. 7º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde e equipes especializadas, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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