Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 176, DE 2 DE MARÇO DE 2015

Concede autorização e renovação a estabelecimentos e equipes de saúde para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM - 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 29
II - denominação: Fundação Benjamin Guimarães - Hospital da Baleia;
III - CNPJ: 17.200.429/0001-25;
IV - CNES: 2695324;
V - endereço: Rua Juramento, Nº. 1.464, Bairro: Saudade, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.285-000.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 07 SP 18
II - denominação: Hospital Vera Cruz S/A;
III - CNPJ: 46.009.718/0001-40;
IV - CNES: 2078376;
V - endereço: Avenida Andrade Neves, Nº. 402, Bairro: Botafogo, Campinas/SP, CEP: 13.013-900.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO - 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 00 PR 19
II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;
III - CNPJ: 07.088.017/0001-91.;
IV - CNES: 0013633;
V- endereço: Rodivia do Caqui, Nº 1150 Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA - 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 12 MG 09
II - denominação: HBC - Hospital Brasil Central Ltda;
III - CNPJ: 10.951.450/0001-13;
IV - CNES: 6430600;
V - endereço: Avenida Marcos de Freitas Costa, Nº. 855, Bairro: Daniel Fonseca, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-328.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 05 SP 16
II - denominação: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Hospital e Maternidade Celso Pierro;
III - CNPJ: 46.020.301/0002-69;
IV - CNES: 2082128;
V - endereço: Avenida John Boyd Dunlop, S/Nº, Bairro: Jardim Ipaussurama, Campinas/SP, CEP: 13.059-900.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO - 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 12 SP 09
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília;
III - CNPJ: 52.049.244/0001-62;
IV - CNES: 2083116;
V - endereço: Avenida Vicente Ferreira, Nº. 828, Bairro: Cascata, Marília/SP, CEP: 17.515-900.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 07 SP 19
II - denominação: Hospital Vera Cruz S/A;
III - CNPJ: 46.009.718/0001-40;
IV - CNES: 2078376;
V - endereço: Avenida Andrade Neves, Nº. 402, Bairro: Botafogo, Campinas/SP, CEP: 13.013-900.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA - 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 05
II - responsável técnico: Mauro Nishi, oftalmologista, CRM 51861.

 

I - Nº do SNT 1 11 11 SP 12
II - responsável técnico: Ana Carolina Marcelo Gomes, oftalmologista, CRM 108657.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO - 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 15 SP 02
II - responsável técnico: Sérgio de Oliveira Bruno Belluci, ortopedista e traumatologista, CRM 37702;
III - membro: Paulo Emílio Dourado do Nascimento, ortopedista e traumatologista, CRM 118371;
IV - membro: Rogério Haber Badiz, ortopedista e traumatologista, CRM 109370;
V - membro: Keniti Mizuno, ortopedista e traumatologista, CRM 60678.

 

I - Nº do SNT 1 12 15 SP 03
II - responsável técnico: Gláucio Coelho de Azevedo, ortopedista e traumatologista, CRM 16759;
III - membro: Gualter Maldonado de Azevedo, ortopedista e traumatologista, CRM 124069;
IV - membro: Fernando da Piedade Ribeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 39749.

 

I - Nº do SNT 1 12 15 SP 04
II - responsável técnico: Roberto Ryuitu Mizobuchi, ortopedista e traumatologista, CRM 37728;
III - membro: Alcides Durigan Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 29118;
IV - membro: João Carlos Duarte Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 35064;
V - membro: Ricardo Toma, ortopedista e traumatologista, CRM 116721;
VI - membro: Ricardo Hideki Yanasse, ortopedista e traumatologista, CRM 116908.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM - 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 07 SP 41
II - responsável técnico: Sandro Mendonça de Faria, urologista, CRM 94242;
III - membro: Hamilton José Borges, urologista, CRM 11011;
IV - membro: Janaina Oliveira Gondim, nefrologista, CRM 98622;
V - membro: Gabriel Giollo Rivelli, nefrologista, CRM 125882.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO - 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 02 09 PR 05
II - responsável técnico: Matheus Martins Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197;
III - membro: Cleverson Gonçalves da Silva, anestesiologista, CRM 11624;
IV - membro: Dalton Bertolim Precoma, cardiologista, CRM 7912;
V - membro: Everson Keiti Takaiama, anestesiologista, CRM 15632;
VI - membro: Fabio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570
VIII - membro: Fabio Silveira, cirurgião geral, CRM 20009
IX - membro: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148;
X - membro: Jose Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905;
XI - membro: Mauro Roberto Duarte Monteiro, gastroenterologista e hepatologista, CRM 14718;
XII - membro: Mauricio Tamura Saraiva do Brasil, radiologista, CRM 14088;
XIII - membro: Marilu Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM 14123;
XIV - membro: Pedro Ernesto Caron, cirurgião geral, CRM 7921;
XV - membro: Ronei Antonio Sandrini, radiologista, CRM 11875;
XVI - membro: Sandro Antonio Zagato, radiologista, CRM 12719;
XVII - membro: Silvia Cristine Gusso Scremim, cardiologista, CRM 13860;
XVIII - membro: Silvania Klug Pimentel, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 15048;
XIX - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO - 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 12 SP 13
II - responsável técnico: Flávio Maldonado, ortopedista e traumatologista, CRM 67871;
III - membro: Vitor Barion Castro de Pádua, ortopedista e traumatologista, CRM 115962;
IV - membro: Rogério Silveira Miguel, ortopedista e traumatologista, CRM 86892;
V - membro: Farid Talal Zayed, ortopedista e traumatologista, CRM 106045;
VI - membro: Fernando Doro Zanoni, ortopedista e traumatologista, CRM 135979.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 07 SP 42
II - responsável técnico: José Francisco Comenalli Marques Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51093;
III - membro: Afonso Celso Vigorito, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55970;
IV - membro: Francisco José Penteado Aranha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51191;
V - membro: Gislaine Borba Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 77416;
VI - membro: Bruno Kosa Lino Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 134782;
VII - membro: Gustavo de Carvalho Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 111774;
VIII - membro: Marcos Paulo Colella, hematologista e hemoterapeuta, CRM 115844;
IX - membro: Marina Pereira Colella, hematologista e hemoterapeuta, CRM 115849.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS - 24.05

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 31 00 PR 08
II - responsável técnico: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148;
III - membro: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539;
IV - membro: Cleverson Gonçalves da Silva, anestesiologista, CRM 11624;
V - membro: Dalton Bertolim Precoma, nefrologista, CRM 7912;
VI - membro: Everson Keiti Takaiama, anestesiologista, CRM 15632;
VII - membro: Fabio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570;
VIII - membro: Fabio Silveira, cirurgião geral, CRM 20009;
IX - membro: Matheus Martins Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197;
X - membro: Marilu Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM 14123;
XI - membro: Mario Luiz Luzivotto, nefrologista, CRM 6120;
XII - membro: Mauricio Tamura Saraiva do Brasil, radiologista, CRM 14088;
XIII - membro: Pedro Ernesto Caron, cirurgião geral, CRM 7921;
XIV - membro: Ronei Antonio Sandrini, radiologista, CRM 11875;
XV - membro: Sandro Antonio Zagato, radiologista, CRM 12719;
XVI - membro: Silvia Cristine Gusso Scremim, cardiologista, CRM 13860;
XVII - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509.

Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde e equipes especializadas, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde