Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 190, DE 9 DE MARÇO DE 2015

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Fraiburguense de Saúde Coletiva, com sede em Fraiburgo (SC).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 073/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.206409/2013-91/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes das alíneas do inciso IV do art. 8º; alíneas do inciso I do art. 9º, ambos da Portaria GM/MS nº 1.970/2011; art. 3º e inciso III do art. 4º da Lei n° 12.101/2009 c/c art. 20 do Decreto n.º 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Fraiburguense de Saúde Coletiva, CNPJ nº 17.757.127/0001-52, com sede em Fraiburgo (SC).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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