Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Instituto de Saúde Santa Maria - IDESMA, com sede em Belém (PA).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, e
Considerando o Parecer Técnico nº 087/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.084425/2010-74/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do inciso IV do art. 8º; alíneas "a", "b" e "c" do inciso I e incisos IV e V do art. 9º; art. 60, todos da Portaria GM/MS nº 1.970/2011; parágrafo único do art. 5º da Lei n.º 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto de Saúde Santa Maria - IDESMA, CNPJ nº 04.593.237/0001-84, com sede em Belém (PA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.