Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 236, DE 19 DE MARÇO DE 2015

Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, número de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) de estabelecimentos de saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2077434 Hospital Regional Dr. Leopoldo Bevilacqua - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - Pariquera Açu/SP  
28.02   07

Art. 2º Os efeitos financeiros desta habilitação estão contemplados na Portaria nº 3.160/GM/MS de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, e aloca recursos.

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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