Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 239, DE 19 DE MARÇO DE 2015

Desabilita estabelecimento de saúde como Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestação de Alto Risco.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que, em conformidade com a Rede Cegonha, institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;

Considerando a Portaria n° 182/SAS/MS, de 28 de abril de 1999, que habilita o Hospital Hospital Dr. Vivaldo Martins Simões, CNES 0008052, como referência hospitalar em atendimento secundário à Gestação de Alto Risco - GAR (cód. 14.01);

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado e a Resolução CIB/SP n° 14, de 22/4/2014, que delibera favoravelmente quanto à desabilitação do Hospital Dr. Vivaldo Martins Simões, CNES 0008052, Osasco/SP, como referência hospitalar em atendimento secundário à Gestação de Alto Risco - GAR (cód. 14.01), em razão da mudança de perfil assistencial institucional e transferência da referência hospitalar em GAR para o Hospital e Maternidade Amador Aguiar;

Considerando a Portaria n° 657/SAS/MS, de 31 de julho de 2014, que habilita o Hospital e Maternidade Amador Aguiar, CNES 0008036, Osasco/SP, como referência hospitalar em GAR Tipo 2 (cód. 14.14);

Considerando o Ofício CRS-SES/SP n° 106, de 23 de abril de 2014, que solicita a respectiva desabilitação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de Saúde a seguir descrito, como Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestação de Alto Risco (suspensão do código de habilitação 14.01):

Estado de São Paulo

Município Osasco / SP
Estabelecimento de Saúde Hospital Dr. Vivaldo Martins Simões
CNES 0008052

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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