Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 240, DE 19 DE MARÇO DE 2015

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano de estabelecimento de saúde

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13

MARANHÃO

I - Nº do SNT 3 51 11 MA 01
II -denominação: Universidade Federal do Maranhão Banco de Olhos do Hospital Universitário da Universidade Federal
III - CNPJ: 06.279.103/0002-08;
IV - CNES: 2726653;
V - endereço: Rua Silva Jardim, Nº 215, Bairro: Centro, SãoLuis/MA, CEP: 65.020-290.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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