Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 184/SAS/MS, de 13 de março de 2014.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 184/SAS/MS, de 13 de março de 2014, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 2º O impacto financeiro gerado por esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.