Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Professor Martiniano Fernandes - IMIP Hospitalar, com sede em Recife (PE) e anula a Portaria nº 864/2013/SAS/MS.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 129/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044239/2010-01/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art.1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Professor Martiniano Fernandes - IMIP Hospitalar, CNPJ nº 09.039.744/0001-94, com sede em Recife(PE).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Anula a Portaria nº 864/2013/SAS/MS, de 1º de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.