Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 275, DE 26 DE MARÇO DE 2015

Renova de autorização para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA - 24.07

PARANÁ

I - No- do SNT: 2 11 02 PR 09
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba;
III - CNPJ: 76.613.835/0001-89;
IV - CNES: 0015334;
V - endereço: Praça Rui Barbosa, No- . 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 11 02 SP 11
II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês;
III - CNPJ: 61.590.410/0001-24;
IV - CNES: 2079127;
V- endereço: Rua Dona Adma Jafet, No- . 91, Bairro: Bela
Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050.

SANTA CATARINA

I - No- do SNT: 2 11 10 SC 01
II - denominação: Hospital Municipal São José;
III - CNPJ: 84.703.248/0001-09;
IV - CNES: 2436469;
V- endereço: Avenida Getúlio Vargas, No- . 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 32 11 SP 19
II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês;
III - CNPJ: 61.590.410/0001-24;
IV - CNES: 2079127;
V- endereço: Rua Dona Adma Jafet, No- . 91, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde abaixo identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

BAHIA

- No- do SNT 1 71 15 BA 01
II - responsável técnico: Rodrigo Serapião Mendes, cirurgião geral e urologista, CRM 15447;
III - membro: Carlos Alberto Amorim de Oliveira Filho, cirurgião geral e urologista, CRM 16449.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA - 24.07

BAHIA

I - No- do SNT 1 11 15 BA 02
II - responsável técnico: Fernanda Pedreira Magalhães, oftalmologista, CRM 18878.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

I - No- do SNT 1 11 11 ES 02
II - responsável técnico: Ricardo Córdova Guzmán, oftalmologista, CRM 1084.

PARANÁ

I - No- do SNT 1 11 02 PR 06
II - responsável técnico: Francisco Grupenmacher, oftalmologista, CRM 9386;
III - membro: Paulo Zelter Grupenmacher, oftalmologista, CRM 1374;
IV - membro: Claudia Leiko Yamanaka, oftalmologista, CRM 24806;
V - membro: Diego Nunes Billerbeck, oftalmologista, CRM 20689;
VI - membro: Cassio Sewo Mitsuhashi, oftalmologista, CRM20111;
VII - membro: Gilce Machado Branco, oftalmologista, CRM 17343;
VIII - membro: Elizabeth Milla Tambara, anestesiologista, CRM 4575.

SANTA CATARINA

I - No- do SNT 1 11 00 SC 13
II - responsável técnico: João Alfredo Dietrich, oftalmologista, CRM 4059;
III - membro: Newton Rodrigues Salerno, oftalmologista, CRM 1406;
IV - membro: Rubens Antonio Penteado, oftalmologista, CRM 5868;
V - membro: Aderval Junhiti Yoschii , oftalmologista, CRM 5080;
VI - membro: Filipa Maria da Silva Strelow, oftalmologista, CRM 11555;
VII - membro: Guilherme Ribeiro de Andrade, oftalmologista, CRM 11626.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT 1 12 11 RJ 03
II - responsável técnico: Tito Henrique de Noronha Rocha, ortopedista e traumatologista, CRM 52564758.

 

I - No- do SNT 1 12 10 RJ 50
II - responsável técnico: João Antônio Matheus Guimarães, ortopedista e traumatologista, CRM 52419912.

Art. 7° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde