Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova de autorização para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
PARANÁ
I - No- do SNT: 2 11 02 PR 09 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba; III - CNPJ: 76.613.835/0001-89; |
IV - CNES: 0015334; V - endereço: Praça Rui Barbosa, No- . 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030. |
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 11 02 SP 11 II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês; III - CNPJ: 61.590.410/0001-24; |
IV - CNES: 2079127; V- endereço: Rua Dona Adma Jafet, No- . 91, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050. |
SANTA CATARINA
I - No- do SNT: 2 11 10 SC 01 II - denominação: Hospital Municipal São José; III - CNPJ: 84.703.248/0001-09; |
IV - CNES: 2436469; V- endereço: Avenida Getúlio Vargas, No- . 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 32 11 SP 19 II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês; |
III - CNPJ: 61.590.410/0001-24; IV - CNES: 2079127; V- endereço: Rua Dona Adma Jafet, No- . 91, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde abaixo identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
BAHIA
- No- do SNT 1 71 15 BA 01 II - responsável técnico: Rodrigo Serapião Mendes, cirurgião geral e urologista, CRM 15447; III - membro: Carlos Alberto Amorim de Oliveira Filho, cirurgião geral e urologista, CRM 16449. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07
BAHIA
I - No- do SNT 1 11 15 BA 02 II - responsável técnico: Fernanda Pedreira Magalhães, oftalmologista, CRM 18878. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
I - No- do SNT 1 11 11 ES 02 II - responsável técnico: Ricardo Córdova Guzmán, oftalmologista, CRM 1084. |
PARANÁ
I - No- do SNT 1 11 02 PR 06 II - responsável técnico: Francisco Grupenmacher, oftalmologista, CRM 9386; III - membro: Paulo Zelter Grupenmacher, oftalmologista, CRM 1374; |
IV - membro: Claudia Leiko Yamanaka, oftalmologista,
CRM 24806; V - membro: Diego Nunes Billerbeck, oftalmologista, CRM 20689; VI - membro: Cassio Sewo Mitsuhashi, oftalmologista, CRM20111; |
VII - membro: Gilce Machado Branco, oftalmologista,
CRM 17343; VIII - membro: Elizabeth Milla Tambara, anestesiologista, CRM 4575. |
SANTA CATARINA
I - No- do SNT 1 11 00 SC 13 II - responsável técnico: João Alfredo Dietrich, oftalmologista, CRM 4059; III - membro: Newton Rodrigues Salerno, oftalmologista, CRM 1406; |
IV - membro: Rubens Antonio Penteado, oftalmologista,
CRM 5868; V - membro: Aderval Junhiti Yoschii , oftalmologista, CRM 5080; |
VI - membro: Filipa Maria da Silva Strelow, oftalmologista,
CRM 11555; VII - membro: Guilherme Ribeiro de Andrade, oftalmologista, CRM 11626. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT 1 12 11 RJ 03 II - responsável técnico: Tito Henrique de Noronha Rocha, ortopedista e traumatologista, CRM 52564758. |
I - No- do SNT 1 12 10 RJ 50 II - responsável técnico: João Antônio Matheus Guimarães, ortopedista e traumatologista, CRM 52419912. |
Art. 7° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.