Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.864, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios relacionados no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
Município |
Código |
UF |
Biguaçu |
420230 |
SC |
Canoinhas |
420380 |
SC |
Chapecó |
420420 |
SC |
Florianópolis |
420540 |
SC |
Guaramirim |
420650 |
SC |
Irineópolis |
420790 |
SC |
Itaiópolis |
420810 |
SC |
Jaraguá do Sul |
420890 |
SC |
Joinville |
420910 |
SC |
Maravilha |
421050 |
SC |
Nova Trento |
421150 |
SC |
Palhoça |
421190 |
SC |
Palmitos |
421210 |
SC |
Ponte Serrada |
421340 |
SC |
Rancho Queimado |
421430 |
SC |
Rio Negrinho |
421500 |
SC |
São Francisco do Sul |
421620 |
SC |
São José |
421660 |
SC |
São Lourenço do Oeste |
421690 |
SC |
São Miguel do Oeste |
421720 |
SC |
Xanxerê |
421950 |
SC |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência de novembro de 2005.