Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 11 DE 13 DE JANEIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, estabelecida pela Portaria GM/MS nº 818, de 5 de junho de 2001;

Considerando que, para a constituição da referida Rede, é necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria acima citada, principalmente no que se refere à apresentação da proposta de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência e ao encaminhamento do Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite;

Considerando a Portaria SAS/MS 185, de 5 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e materiais auxiliares de locomoção; e

Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência – SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001.

UF

NÍVEL

SERVIÇO

CGC/CNPJ

MUNICÍPIO

PR

Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação.

Clínica Fisiatria e Reabilitação de Londrina.

 

77.369.544/0001-50

Londrina/PR

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde