Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 42 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar-DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Reclassificar, para Tipo III, os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

46.374.500/0010-85

CNES:2088517

SES - Hospital Infantil Cândido Fontoura - São Paulo/SP

 

NEONATAL

 

06

Art. 2º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o art 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da Gestão.

Art. 3º - Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, terá suspenso os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde