Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar-DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Reclassificar, para Tipo III, os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
46.374.500/0010-85 CNES:2088517 |
SES - Hospital Infantil Cândido Fontoura - São Paulo/SP |
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NEONATAL |
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06 |
Art. 2º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o art 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da Gestão.
Art. 3º - Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, terá suspenso os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.