Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 45 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art.1º - Habilitar, no estado do Ceará, o Serviço de Nefrologia abaixo:

CNPJ

CNES

UNIDADE

01.806.945/0001-68

2723166

Policlínica do Rim S/C Ltda/Centro Integrado de Diálise - Fortaleza

Art. 2º - Habilitar, com pendências, no estado do Ceará, o Serviço de Nefrologia abaixo:

CNPJ

CNES

UNIDADE

06.964.480/0001-97

2552078

Clínica Pronefron S/A - Fortaleza

§1º A unidade ora habilitada e assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no desabilitação da unidade.

Art. 3º - O Custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde