Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º - Habilitar, no estado de Goiás, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
01.590.900/0001-07 |
2339668 |
Hospital Urológico de Goiânia Ltda/Hospital Urológico Puigeverte - Goiânia |
01.567.601/0002-24 |
2338424 |
Hospital das Clínicas da UFG - Goiânia |
01.619.790/0001-50 |
2338351 |
Santa Casa de Misericórdia de Goiânia |
04.502.313/0001-07 |
2519372 |
Da Vila Serviços Médicos Ltda/Clínica do Rim- Valparaíso de Goiás |
Art. 2º - Habilitar, com pendências, no estado de Goiás os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
03.767.506/0001-19 |
2534614 |
Soares e Figueiredo Ltda/ Hospital de Doenças Renais de Anápolis |
00.602.238/0001-97 |
2518341 |
Centro Médico de Doenças Renais S/C Ltda - Goiânia |
00.136446/0001-48 |
2339730 |
Nefroclínica Clínica de Doenças Renais Ltda - Goiânia |
§1º As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no desabilitação da unidade.
Art. 3º - O Custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.