Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado de Pernambuco, os Serviços de Nefrologia abaixo listados :
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
09.794.975/0269-27 |
2427419 |
Fundação de Saude Amaury de Medeiros/Hospital Regional Agreste - Hospital Waldemiro Ferreira - Caruaru |
10.248.599/0001-30 |
2639009 |
Casa de Saúde e Maternidae N. Sra. do Perpétuo Socorro Ltda - Garanhuns |
03.648.189/0001-11 |
4018834 |
Centro de Tratamento Renal Zona Sul SC Ltda - Jaboatão dos Guararapes |
10.988.301/0001-29 |
0000434 |
Instituto Materno Infantil de Pernambuco/IMIP - Recife |
41.061.292/0001-50 |
0001449 |
Unidade de Doenças Renais Ltda/Unirim - Recife |
§1º As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no desabilitação da unidade.
Art. 2º - O Custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.