Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 386, de 10 de dezembro de 2003, publicada no DO nº 241, de 11 de dezembro de 2003, Seção 1, página 139; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe/CNCDO – SE, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve:
Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 386, de 10 de dezembro de 2003, conforme nº do SNT 1 01 01 SE 08:
SERGIPE
RIM
I - Nº do SNT 1 01 01 SE 08 |
II - responsável técnico: José Eletron Serton Secioso de Aboin, urologista, CRM 1646; |
III - membro: Luciano de Albuquerque Franco, urologista, CRM 2110; |
IV - membro: Carmem Virgínia Sattler Barreto Maia, nefrologista, CRM 638; |
V - membro: Washington Cavalcante Coutinho, nefrologista, CRM 603; |
VI - membro: Enedino Ferreira da Silva Filho, anestesiologista, CRM 1036; |
VII - membro: Marco Aurélio Prado Nunes, urologista, CRM 1826; |
VIII - membro: Antônio Alves de Almeida, nefrologista, CRM 769; |
IX - membro: Ronaldo Queiroz Gurgel, anestesiologista, CRM 1463; |
X - membro: José Amando Santiago, anestesiologista, CRM 587; |
XI - membro: Ricardo José Vaiana de Bragança, urologista, CRM 794; |
XII - membro: Carlos Eduardo Santos Nunes, cirurgião cardiovascular, CRM 2065. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência fevereiro de 2006.