Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2692, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução RDC Nº 347, de 02 de dezembro de 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Paraná;
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Autorizar os Bancos de Tecido Ocular Humano dos estabelecimentos de saúde abaixo:
PARANÁ
I - Nº do SNT: 3 51 06 PR 02 |
II - denominação: Hospital das Clínicas da UFPR; |
III - CGC: 75.095.679/0002-20; |
IV - CNES: 2384299; |
V - endereço: Rua General Carneiro, nº181- Curitiba - PR - CEP: 80.060-900. |
I - Nº do SNT: 3 51 06 PR 03 |
II - denominação: Hospital de Olhos de Cascavel; |
III - CGC: 81.270.209/0001-77; |
IV - CNES: 2738090; |
V - endereço: Rua Minas Gerais, nº 1986 - Cascavel - PR - CEP: 85.812-030. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência março de 2006.