Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria GM Nº 756, de 16 de dezembro de 2004, publicada no DO nº 242, de 17 de dezembro de 2004;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas – UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência da Secretaria Estadual de Saúde do Pará, objeto do ofício nº 54/2006/GABS/SESPA.
Considerando as Declarações da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, resolve:
Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
CNES |
CNPJ/CGC |
RAZÃO SOCIAL |
MUNICIPIO |
UF |
2331861 |
04802138000165 |
Ação Social Beneficente Santo Antônio |
Alenquer |
PA |
Art. 2º - Autorizar o Departamento de Informática do SUS/DATASUS a incluir no Sistema de Informações Hispitalares/SIH, a habilitação da unidade discriminada no Art. 1º desta Portaria, a partir da competência de março de 2006.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2006.