Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 190 DE 23 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco/CNCDO-PE; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco/CNCDO-PE em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:

RIM

I - Nº do SNT 1 01 03 PE 02

II - responsável técnico: Mário Henrique Oliveira Junior, nefrologista, CRM 11440;

III - membro: Mário Henrique Oliveira Junior, nefrologista, CRM 11440;

IV - membro: Ângela Maria dos Santos, nefrologista, CRM 8981;

V - membro: Tibério Moreno de Siqueira Junior, urologista, CRM 10903;

VI - membro: Fançualdo Ribeiro de Sá Barreto, urologista, CRM 12771.

Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 03 de novembro de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência abril de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde