Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 02 SP 02 |
II - denominação: Clínica de Olhos Holanda de Freitas; |
III - CGC: 00.607.431/0001-10; |
IV - CNES: 3.783.251; |
V - endereço: Av. José de Souza Campos, nº 515 - Nova Campinas - Campinas - SP - CEP: 13.025-320. |
I - Nº do SNT 2 11 02 SP 05 |
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba; |
III - CGC: 54.370.630/0001-87; |
IV - CNES: 2.772.310; |
V - endereço: Av. Independência, nº 953 - Alto - Piracicaba - SP - CEP: 13.419-155. |
I - Nº do SNT 2 11 99 SP 38 |
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/ Fundação Faculdade de Medicina; |
III - CGC: 56.577.059/0001-00; |
IV - CNES: 2.078.015; |
V - endereço: Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, nº 225 - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP: 05.403-010. |
FÍGADO
I - Nº do SNT 2 02 99 SP 19 |
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/ Fundação Faculdade de Medicina; |
III - CGC: 56.577.059/0001-00; |
IV - CNES: 2.078.015; |
V - endereço: Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, nº 225 - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP: 05.403-010. |
PELE
I - Nº do SNT 2 13 99 SP 24 |
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/ Fundação Faculdade de Medicina; |
III - CGC: 56.577.059/0001-00; |
IV - CNES: 2.078.015; |
V - endereço: Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, nº 225 - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP: 05.403-010. |
RIM
I - Nº do SNT 2 01 99 SP 20 |
II - denominação: Associação Hospitalar de Baurú; |
III - CGC: 48.374.680/0001-30; |
IV - CNES: 2.790.556; |
V - endereço: Rua Monsenhor Claro, nº 8-88 - Centro - Baurú - SP - CEP: 117.015-130. |
I - Nº do SNT 2 01 99 SP 23 |
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/ Fundação Faculdade de Medicina; |
III - CGC: 56.577.059/0001-00; |
IV - CNES: 2.078.015; |
V - endereço: Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, nº 225 - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP: 05.403-010. |
RIM/ PÂNCREAS
I - Nº do SNT 2 31 99 SP 55 |
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/ Fundação Faculdade de Medicina; |
III - CGC: 56.577.059/0001-00; |
IV - CNES: 2.078.015; |
V - endereço: Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, nº 225 - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP: 05.403-010. |
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO
I - Nº do SNT 2 12 99 SP 18 |
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/ Fundação Faculdade de Medicina; |
III - CGC: 56.577.059/0001-00; |
IV - CNES: 2.078.015; |
V - endereço: Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, nº 225 - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP: 05.403-010. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CORAÇÃO
I - Nº do SNT 1 03 99 SP 18 |
II - responsável técnico: Jarbas Jakson Dinkhuysen, cirurgião cardiovascular, CRM 16152; |
III - membro: Jarbas Jakson Dinkhuysen, cirurgião cardiovascular, CRM 16152; |
IV - membro: Helio Maximiliano Magalhães, cardiologista, CRM 9737; |
V - membro: Caetano Nigro Neto, anestesiologista, CRM 71459; |
VI - membro: Valter Antônio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752; |
VII - membro: Marcelo Alves Gonçalves, anestesiologista, CRM 73553; |
VIII - membro: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22868; |
IX - membro: Marco Aurélio Finger, cardiologista, CRM 84388; |
X - membro: Reginaldo Cipullo, cardiologista, CRM 83740; |
XI - membro: José Vieira Zarate, cirurgião cardiovascular, CRM 98530; |
XII - membro: Rogério de Souza Ferreira, anestesiologista, CRM 74821. |
FÍGADO
I - Nº do SNT 1 02 99 SP 43 |
II - responsável técnico: |
III - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião gastroenterologista, CRM 65380; |
IV - membro: Tercio Genzini, cirurgião gastroenterologista, CRM 66125; |
V - membro: Huda Maria Noujain, cirurgiã gastroenterologista, CRM 84044; |
VI - membro: Fábio Crescentini, cirurgião gastroenterologista, CRM 102070; |
VII - membro: Regina Gomes dos Santos, hepatologista, CRM 84691; |
VIII - membro: Eider Soares Cardoso, hepatologista, CRM 68445; |
IX - membro: David Ferez, anestesiologista, CRM 44595; |
X - membro: Luis Veras Lobo, anestesiologista,
CRM 45023. |
RIM
I - Nº do SNT 1 01 99 SP 19 |
II - responsável técnico: João Cezar Mendes Moreira, nefrologista, CRM 22115; |
III - membro: João Cezar Mendes Moreira, nefrologista, CRM 22115; |
IV - membro: Luiz Fernando Orlandi Saraiva, nefrologista, CRM 66443; |
V - membro: Walcyr Ferenzin Junior, nefrologista, CRM 66508; |
VI - membro: Antônio Otero Gil, urologista, CRM 60029; |
VII - membro: Alexandre Danilovic, urologista, CRM 97330; |
VIII - membro: Luciana Cristina Pereira, nefrologista, CRM 99017; |
IX - membro: Renata Cristina Barsante, nefrologista, CRM 91842. |
I - Nº do SNT 1 01 99 SP 40 |
II - responsável técnico: Antônio de Pádua Leal Galesso, urologista, CRM 12645; |
III - membro Antônio de Pádua Leal Galesso, urologista, CRM 12645; |
IV - membro: Carlos Albero Monte Gobbo, urologista, CRM 48589; |
V - membro: Paulo Afonso Valle Simonetti, urologista, CRM 17772; |
VI - membro: Mario Wilson Uso Ruiz, urologista, CRM 21486; |
VII - membro: Marcelo de Paula Galesso, urologista, CRM 88197; |
VIII - membro: Aparecido Donizete Agostinho, urologista, CRM 64222; |
IX - membro: Enidelcio Jesus Sartori, urologista, CRM 46347; |
X - membro: Aguinaldo César Nardi, urologista, CRM 45490; |
XI - membro: Maria Regina Trota Pinheiro, nefrologista, CRM 35322; |
XII - membro: Silvia Lílian Andrade Neiva Bettoni, nefrologista, CRM 49315; |
XIII - membro: Tereza Maria Speranza Faifer, nefrologista, CRM 37534. |
RIM/ PÂNCREAS
I - Nº do SNT 1 31 99 SP 69 |
II - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião gastroenterologista, CRM 65380; |
III - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião gastroenterologista, CRM 65380; |
IV - membro: Tercio Genzini, cirurgião gastroenterologista, CRM 66125; |
V - membro: Huda Maria Noujain, cirurgiã gastroenterologista, CRM 84044; |
VI - membro: Fábio Crescentini, cirurgião gastroenterologista, CRM 102070; |
VII - membro: Irina Antunes, nefrologista, CRM 75350; |
VIII - membro: Adlei Rogério Martos Haiashi, nefrologista. CRM 82692; |
IX - membro: Antônio Otero Gil, urologista,
CRM 60029. |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência abril de 2006.