Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 221 DE 23 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2692, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes da Bahia;

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:

BAHIA

I - Nº do SNT: 3 51 06 BA 03

II - denominação: Hospital Geral Roberto Santos;

III - CGC:  13.937.131/0053-72;

IV - CNES: 0003859;

V - endereço: Estrada do Saboeiro, s/n° - Bairro: Cabula - Salvador- BA - CEP: 41.180-480.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência abril de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde