Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2692, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes da Bahia;
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
BAHIA
I - Nº do SNT: 3 51 06 BA 03 |
II - denominação: Hospital Geral Roberto Santos; |
III - CGC: 13.937.131/0053-72; |
IV - CNES: 0003859; |
V - endereço: Estrada do Saboeiro, s/n° - Bairro: Cabula - Salvador- BA - CEP: 41.180-480. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência abril de 2006.