Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 233 DE 29 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.466, de 15 de agosto de 2002, que habilita o Estado do Paraná na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002;

Considerando o Ofício CIB/PR nº 007/2006, de 24 de fevereiro de 2006;

Considerando a portaria GM 222 de 02 de fevereiro de 2006, resolve:

Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Paraná referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 813.802.820,33, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Parcela a ser transferida ao FES

357.129.982,23

anexo I

Parcelas a serem transferidas aos FMS

455.232.838,10

anexo II

Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras

1.440.000,00

anexo III

§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da população dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de março de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARANÁ – MARÇO / 06 (Quadro 1A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Recursos Transferidos do FNS ao FES

(a) Limite Financeiro programado na SES

(b) Recursos Programados em Municípios em  GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados.

(c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM

(d) Portaria GM 2492/05 de 14/12/05 - Programa Hospitais de Pequeno Porte

(e) Recursos comprometidos com a contratualização de Hospitais de Ensino

(f) SUBTOTAL f=a+b+c+d+e

(g) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou  TCEP a serem

(h) Recursos de Transferência automática ao FES h = f - g

a serem transferidos para FES  (detalhamento no quadro  II B)

32.434.745,43

316.378.027,41

0,00

2.454.506,62

5.862.702,77

357.129.982,23

0,00

357.129.982,23

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARANÁ – MARÇO / 06 (Quadro 2 A)

16.746.583,84

0,00

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 

Código IBGE

Município (GPSM)

Total de Recursos Programados para o Município (PPI)

(f) Recursos que ficarão sob gestão estadual ( hemorrede, LACEN etc)

(g) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a

(h) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou  TCEP a serem

(I)  Recursos de Transferência Automática  ao FMS

(I = e-f-g-h )

(a) População Própria

(b) População Referenciada

(c) FIDEPS

(d) Incentivos Hospitais Ensino / PT 1651/05

(e) Total PPI

(e = a+b+c+d )

serem transferidos para FES  (detalhamento no quadro  II B)

transferidos diretamente às unidades prestadoras  (detalhamento no quadro  II C)

410140

Apucarana

5.943.495,81

2.711.559,26

0,00

0,00

8.655.055,07

0,00

0,00

0,00

8.655.055,07

410430

Campo Mourão

5.144.510,66

5.348.249,20

0,00

0,00

10.492.759,86

0,00

0,00

0,00

10.492.759,86

410690

Curitiba

128.145.527,30

85.187.327,86

1.440.000,00

59.716.373,63

274.489.228,79

0,00

0,00

1.440.000,00

273.049.228,79

410720

Dois Vizinhos

1.075.355,54

129.779,16

0,00

0,00

1.205.134,70

0,00

0,00

0,00

1.205.134,70

410830

Foz do Iguaçu

13.928.090,45

2.818.493,39

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

16.746.583,84

410840

Francisco Beltrão

3.055.384,89

3.425.616,30

0,00

0,00

6.481.001,19

0,00

0,00

0,00

6.481.001,19

411370

Londrina

40.818.204,30

24.501.493,33

0,00

8.110.800,96

73.430.498,59

0,00

0,00

0,00

73.430.498,59

411420

Mandaguari

1.282.856,68

646.139,13

0,00

0,00

1.928.995,81

0,00

0,00

0,00

1.928.995,81

411520

Maringá

17.569.678,72

19.623.579,14

0,00

1.656.258,12

38.849.515,98

0,00

0,00

0,00

38.849.515,98

411850

Pato Branco

4.151.510,65

4.670.897,38

0,00

0,00

8.822.408,03

0,00

0,00

0,00

8.822.408,03

412535

São Jorge do Patrocínio

270.832,26

99.587,04

0,00

0,00

370.419,30

0,00

0,00

0,00

370.419,30

412720

Terra Boa

621.047,86

1.565,16

0,00

0,00

622.613,02

0,00

0,00

622.613,02

412810

Umuarama

7.344.120,61

7.234.503,31

0,00

0,00

14.578.623,92

0,00

0,00

0,00

14.578.623,92

TOTAL

229.350.615,73

156.398.789,66

1.440.000,00

69.483.432,71

456.672.838,10

0,00

0,00

       1.440.000,00

455.232.838,10

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARANÁ – MARÇO / 06 (Quadro 2 C)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS  A SEREM TRANSFERIDOS DIRETAMENTE AS UNIDADES PRESTADORAS

Código

Município

Nome da Unidade

CGC

Tipo de Relação

Natureza do prestador

Data de Publicação do Extrato

 

Valor TOTAL a ser transferido diretamente à unidade Prestadora

TCEP

Contrato de Metas

Municipal

Estadual

MS/MEC

Filantrópico

Valor do TCEP e /ou Contrato de Metas

Valor FIDEPS

410690

Curitiba

Hospital do Trabalhador

78.350.188/0001-95

 

X

 

 

 

X

 

 

1.440.000,00

1.440.000,00

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

     

 

1.440.000,00

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