Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.466, de 15 de agosto de 2002, que habilita o Estado do Paraná na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002;
Considerando o Ofício CIB/PR nº 007/2006, de 24 de fevereiro de 2006;
Considerando a portaria GM 222 de 02 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Paraná referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 813.802.820,33, assim distribuído:
Destino |
Valor Anual |
Detalhamento |
Parcela a ser transferida ao FES |
357.129.982,23 |
anexo I |
Parcelas a serem transferidas aos FMS |
455.232.838,10 |
anexo II |
Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras |
1.440.000,00 |
anexo III |
§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da população dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de março de 2006.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARANÁ – MARÇO / 06 (Quadro 1A)
SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|||||||
Recursos Transferidos do FNS ao FES |
|||||||
(a) Limite Financeiro programado na SES |
(b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. |
(c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM |
(d) Portaria GM 2492/05 de 14/12/05 - Programa Hospitais de Pequeno Porte |
(e) Recursos comprometidos com a contratualização de Hospitais de Ensino |
(f) SUBTOTAL f=a+b+c+d+e |
(g) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem |
(h) Recursos de Transferência automática ao FES h = f - g |
a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) |
|
||||||
32.434.745,43 |
316.378.027,41 |
0,00 |
2.454.506,62 |
5.862.702,77 |
357.129.982,23 |
0,00 |
357.129.982,23 |
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARANÁ – MARÇO / 06 (Quadro 2 A)
SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
||||||||||
Código IBGE |
Município (GPSM) |
Total de Recursos Programados para o Município (PPI) |
(f) Recursos que ficarão sob gestão estadual ( hemorrede, LACEN etc) |
(g) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a |
(h) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem |
(I) Recursos de Transferência Automática ao FMS (I = e-f-g-h ) |
||||
(a) População Própria |
(b) População Referenciada |
(c) FIDEPS |
(d) Incentivos Hospitais Ensino / PT 1651/05 |
(e) Total PPI (e = a+b+c+d ) |
serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) |
transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro II C) |
||||
410140 |
Apucarana |
5.943.495,81 |
2.711.559,26 |
0,00 |
0,00 |
8.655.055,07 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
8.655.055,07 |
410430 |
Campo Mourão |
5.144.510,66 |
5.348.249,20 |
0,00 |
0,00 |
10.492.759,86 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
10.492.759,86 |
410690 |
Curitiba |
128.145.527,30 |
85.187.327,86 |
1.440.000,00 |
59.716.373,63 |
274.489.228,79 |
0,00 |
0,00 |
1.440.000,00 |
273.049.228,79 |
410720 |
Dois Vizinhos |
1.075.355,54 |
129.779,16 |
0,00 |
0,00 |
1.205.134,70 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.205.134,70 |
410830 |
Foz do Iguaçu |
13.928.090,45 |
2.818.493,39 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
16.746.583,84 |
|
410840 |
Francisco Beltrão |
3.055.384,89 |
3.425.616,30 |
0,00 |
0,00 |
6.481.001,19 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
6.481.001,19 |
411370 |
Londrina |
40.818.204,30 |
24.501.493,33 |
0,00 |
8.110.800,96 |
73.430.498,59 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
73.430.498,59 |
411420 |
Mandaguari |
1.282.856,68 |
646.139,13 |
0,00 |
0,00 |
1.928.995,81 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.928.995,81 |
411520 |
Maringá |
17.569.678,72 |
19.623.579,14 |
0,00 |
1.656.258,12 |
38.849.515,98 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
38.849.515,98 |
411850 |
Pato Branco |
4.151.510,65 |
4.670.897,38 |
0,00 |
0,00 |
8.822.408,03 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
8.822.408,03 |
412535 |
São Jorge do Patrocínio |
270.832,26 |
99.587,04 |
0,00 |
0,00 |
370.419,30 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
370.419,30 |
412720 |
Terra Boa |
621.047,86 |
1.565,16 |
0,00 |
0,00 |
622.613,02 |
0,00 |
0,00 |
622.613,02 |
|
412810 |
Umuarama |
7.344.120,61 |
7.234.503,31 |
0,00 |
0,00 |
14.578.623,92 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
14.578.623,92 |
TOTAL |
229.350.615,73 |
156.398.789,66 |
1.440.000,00 |
69.483.432,71 |
456.672.838,10 |
0,00 |
0,00 |
1.440.000,00 |
455.232.838,10 |
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARANÁ – MARÇO / 06 (Quadro 2 C)
PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS A SEREM TRANSFERIDOS DIRETAMENTE AS UNIDADES PRESTADORAS |
|||||||||||||
Código |
Município |
Nome da Unidade |
CGC |
Tipo de Relação |
Natureza do prestador |
Data de Publicação do Extrato |
|
Valor TOTAL a ser transferido diretamente à unidade Prestadora |
|||||
TCEP |
Contrato de Metas |
Municipal |
Estadual |
MS/MEC |
Filantrópico |
Valor do TCEP e /ou Contrato de Metas |
Valor FIDEPS |
||||||
410690 |
Curitiba |
Hospital do Trabalhador |
78.350.188/0001-95 |
|
X |
|
|
|
X |
|
|
1.440.000,00 |
1.440.000,00 |
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.440.000,00 |