Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 235 DE 30 DE MARÇO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.181, de 27 de novembro de 2002, que habilita o estado de Minas Gerais na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS SUS 01/2002;

Considerando a Portaria nº 367/GM, de 23 de fevereiro de 2006;

Considerando a Portaria nº 630/GM, de 24 de março de 2006;

Considerando as Deliberações CIB-MG nºs 31/03, 38/03, 48/03, 68/04 e 175/05, bem com as planilhas encaminhadas pelo Ofício SES/SEC 0291/2006 de 08/03/2006, resolve:

Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Minas Gerais referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 1.413.513.056,39, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Parcela a ser transferida ao FES

423.478.670,88

anexo I

Parcelas a serem transferidas aos FMS

987.247.181,51

anexo III

Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras

2.787.204,00

anexo II

§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de março de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS – MARÇO/2006 - (quadro 1 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 Recursos Transferidos do FNS ao FES

(a) Limite Financeiro programado na SES

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(c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES

(d) Portaria GM 630 de 24 de Março de 2006

(e) SUBTOTAL e=a+b+c+d

?????????????????????????????????????????????????????????????>??????????????????????.??????????????????4??????=??????????????????????????????????????????????????????????????????>?????????????????????????????????????????????????????????????>??????????????????????.??????????????????4??????=???????????????????????????????????????????>???????????????????????????????????????>??4???????????????>??4??????????????>?????????????>??4???????????????????°????????.??????????????????????????????????????>??????????????????????????????????????????.????????????????????????????>?????????????????????????????????????????????????????????????>??????????????????????.??????????????????4??????=??????????????????????????????????????????????????????????????????>?????????????????????????????????????????????????????????????>??????????????????????.??????????????????4??????=????????????????????????????????????????????>???????????????????????????????????????>??4???????????????>??4??????????????>?????????????>??4???????????????????°????????.??????????????????????????????????????>????????????????????????????????????????????????????????.????????????????????????????>?????????????????????????????????????????????????????????????>?m="font-size: 9pt">(f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou  TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras 

(g) Recursos de Transferência automática ao FES g =e-f

64.828.152,43

360.182.117,29

0,00

1.255.605,16

426.265.874,88

2.787.204,00

423.478.670,88

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS – MARÇO/2006 - (quadro 1 B)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS.

Tipo da Gestão

Código

Município

Nome da Unidade

CGC

Tipo de Relação

Natureza do prestador

Data de Publicação
do Extrato

Repasse Direto do Fundo Unidade Prestadora

TCEP

Contrato de Metas

Municipal

Estadual

MS/MEC

Privado

Estadual

313240

Itajuba

ASSOCIACAO DE INTEGRACAO SOCIAL DE ITAJUBA

  21.040.696.000.311

 

via MS

 

 

 

 Conveniado

portaria MS 820/00 de 27/07/2000

707.064,00

Estadual

314240

Moema

FUND EDUC LUCAS MACHADO HOSP PROF BASILIO

  17.178.203.000.507

 

via MS

 

 

 

 Conveniado

portaria MS 820/00 de 27/07/2000

157.200,00

Estadual

315250

Pouso Alegre

HOSPITAL DAS CLINICAS SAMUEL LIBANIO

  23.951.916.000.475

 

via MS

 

 

 

 Conveniado

portaria MS 820/00 de 27/07/2000

1.922.940,00

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.787.204,00

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS – MARÇO/2006 - (quadro 2 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 

 

Código IBGE

Município

(GPSM)

Total de Recursos Programados para o Município (PPI)

(f) Recursos que ficarão sob gestão estadual ( hemorrede, LACEN etc)

(g) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em

(T)  Recursos de Transferência Automática  ao FMS

(T =e-f-g )

 

(a) População Própria

(b) População Referenciada

(c) FIDEPS

(d) Ajuste CIB

(e) Total PPI

(e = a+b+c+d)

GPSM a serem transferidos para FES

 
 

310160

ALFENAS

3.067.465,04

10.433.009,52

564.756,00

0,00

14.065.230,56

0,00

0,00

14.065.230,56

310350

ARAGUARI

3.551.463,55

1.344.679,51

0,00

0,00

4.896.143,06

0,00

0,00

4.896.143,06

310560

BARBACENA

5.034.487,52

15.908.866,86

0,00

0,00

20.943.354,39

0,00

0,00

20.943.354,39

310620

BELO HORIZONTE

104.482.907,88

294.344.791,50

18.229.455,48

0,00

417.057.154,86

0,00

0,00

417.057.154,86

310670

BETIM

15.106.505,24

11.461.481,87

0,00

0,00

26.567.987,11

0,00

0,00

26.567.987,11

310900

BRUMADINHO

738.586,06

129.707,09

0,00

0,00

868.293,16

0,00

0,00

868.293,16

310930

BURITIS

596.565,22

83.075,89

0,00

0,00

679.641,11

0,00

0,00

679.641,11

311120

CAMPO BELO

1.742.873,16

399.414,44

0,00

0,00

2.142.287,60

0,00

0,00

2.142.287,60

311150

CAMPOS ALTOS

323.659,16

34.708,06

0,00

0,00

358.367,21

0,00

0,00

358.367,21

311340

CARATINGA

2.856.487,64

2.321.617,71

0,00

0,00

5.178.105,36

0,00

0,00

5.178.105,36

311530

CATAGUASES

2.706.256,91

1.944.064,58

0,00

0,00

4.650.321,49

0,00

0,00

4.650.321,49

311730

CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS

571.640,49

72.029,11

0,00

0,00

643.669,60

0,00

0,00

643.669,60

311800

CONGONHAS

1.404.220,00

170.870,88

0,00

0,00

1.575.090,88

0,00

0,00

1.575.090,88

311830

CONSELHEIRO LAFAIETE

3.998.782,80

2.090.292,91

0,00

0,00

6.089.075,71

0,00

0,00

6.089.075,71

311860

CONTAGEM

16.704.267,19

5.659.499,36

0,00

0,00

22.363.766,55

0,00

0,00

22.363.766,55

311880

CORAÇÃO DE JESUS

932.773,10

666.226,47

0,00

0,00

1.598.999,57

0,00

0,00

1.598.999,57

311930

COROMANDEL

852.528,03

34.975,30

0,00

0,00

887.503,32

0,00

0,00

887.503,32

312230

DIVINÓPOLIS

8.505.798,36

16.720.623,21

0,00

0,00

25.226.421,58

0,00

0,00

25.226.421,58

312710

FRUTAL

1.563.835,93

643.784,11

0,00

0,00

2.207.620,04

0,00

0,00

2.207.620,04

312770

GOVERNADOR VALADARES

11.423.275,75

12.150.269,52

0,00

0,00

23.573.545,26

0,00

0,00

23.573.545,26

312940

IBERTIOGA

191.639,00

296.671,20

0,00

0,00

488.310,19

0,00

0,00

488.310,19

312950

IBIÁ

621.736,51

43.244,84

0,00

0,00

664.981,35

0,00

0,00

664.981,35

312980

IBIRITÉ

1.997.583,52

62.983,46

0,00

0,00

2.060.566,98

0,00

0,00

2.060.566,98

313130

IPATINGA

8.810.986,69

14.641.035,55

0,00

0,00

23.452.022,24

0,00

0,00

23.452.022,24

313170

ITABIRA

3.994.135,52

1.571.241,32

0,00

0,00

5.565.376,84

0,00

0,00

5.565.376,84

313210

ITACARAMBI

477.736,42

80.778,17

0,00

0,00

558.514,59

0,00

0,00

558.514,59

313270

ITAMBACURI

801.899,03

529.711,16

0,00

0,00

1.331.610,18

0,00

0,00

1.331.610,18

313380

ITAÚNA

2.511.148,39

1.322.360,25

0,00

0,00

3.833.508,64

0,00

0,00

3.833.508,64

313440

ITURAMA

1.115.032,62

274.364,81

0,00

0,00

1.389.397,43

0,00

0,00

1.389.397,43

313520

JANUÁRIA

2.293.270,24

553.305,26

0,00

0,00

2.846.575,50

0,00

0,00

2.846.575,50

313620

JOÃO MONLEVADE

2.708.866,21

998.355,89

0,00

0,00

3.707.222,10

0,00

0,00

3.707.222,10

313670

JUIZ DE FORA

23.762.076,01

42.861.501,24

490.572,00

0,00

67.114.149,25

0,00

0,00

67.114.149,25

313820

LAVRAS

3.582.034,38

4.233.237,15

0,00

0,00

7.815.271,53

0,00

0,00

7.815.271,53

313940

MANHUAÇU

2.887.405,30

3.426.399,14

0,00

0,00

6.313.804,44

0,00

0,00

6.313.804,44

314310

MONTE CARMELO

1.883.740,02

405.637,42

0,00

0,00

2.289.377,44

0,00

0,00

2.289.377,44

314330

MONTES CLAROS

15.455.661,89

37.822.978,44

869.532,00

0,00

54.148.172,33

0,00

0,00

54.148.172,33

314430

NANUQUE

1.481.045,71

270.071,61

0,00

0,00

1.751.117,32

0,00

0,00

1.751.117,32

314590

OURO BRANCO

959.444,65

3.383,44

0,00

0,00

962.828,09

0,00

0,00

962.828,09

314700

PARACATU

2.749.975,41

66.980,88

0,00

0,00

2.816.956,29

0,00

0,00

2.816.956,29

314800

PATOS DE MINAS

5.050.275,47

8.509.104,30

0,00

0,00

13.559.379,78

0,00

0,00

13.559.379,78

314810

PATROCÍNIO

2.902.487,39

1.212.198,59

0,00

0,00

4.114.685,98

0,00

0,00

4.114.685,98

314930

PEDRO LEOPOLDO

1.910.936,20

129.255,75

0,00

0,00

2.040.191,95

0,00

0,00

2.040.191,95

314990

PERDÕES

555.274,35

14.563,00

0,00

0,00

569.837,34

0,00

0,00

569.837,34

315180

POÇOS DE CALDAS

6.237.561,28

6.630.678,83

0,00

0,00

12.868.240,12

0,00

0,00

12.868.240,12

315210

PONTE NOVA

2.652.111,69

6.087.722,42

0,00

0,00

8.739.834,11

0,00

0,00

8.739.834,11

315460

RIBEIRÃO DAS NEVES

5.760.385,73

145.980,28

0,00

0,00

5.906.366,01

0,00

0,00

5.906.366,01

315690

SACRAMENTO

703.138,35

27.388,65

0,00

0,00

730.527,00

0,00

0,00

730.527,00

315700

SALINAS

1.386.335,97

1.219.347,40

0,00

0,00

2.605.683,37

0,00

0,00

2.605.683,37

315780

SANTA LUZIA

5.108.640,56

178.011,87

0,00

0,00

5.286.652,42

0,00

0,00

5.286.652,42

315990

SANTO ANTÔNIO DO AMPARO

611.365,87

1.328.420,97

0,00

0,00

1.939.786,83

0,00

0,00

1.939.786,83

316210

SÃO GOTARDO

862.914,23

85.817,96

0,00

0,00

948.732,20

0,00

0,00

948.732,20

316250

SÃO JOÃO DEL REI

3.490.171,83

3.107.982,07

0,00

0,00

6.598.153,89

0,00

0,00

6.598.153,89

316720

SETE LAGOAS

7.929.586,17

3.670.968,14

0,00

0,00

11.600.554,31

0,00

0,00

11.600.554,31

316860

TEÓFILO OTONI

5.434.662,89

7.506.927,74

0,00

0,00

12.941.590,63

0,00

0,00

12.941.590,63

316920

TOMBOS

402.841,11

60.338,00

0,00

0,00

463.179,10

0,00

0,00

463.179,10

316940

TRÊS PONTAS

2.088.374,05

1.301.532,12

0,00

0,00

3.389.906,17

0,00

0,00

3.389.906,17

317010

UBERABA

15.099.246,71

30.911.632,77

0,00

0,00

46.010.879,48

0,00

0,00

46.010.879,48

317020

UBERLÂNDIA

27.160.376,20

43.742.761,13

0,00

0,00

70.903.137,33

0,00

0,00

70.903.137,33

317130

VIÇOSA

2.497.638,72

2.849.883,62

0,00

0,00

5.347.522,34

0,00

0,00

5.347.522,34

TOTAL

362.294.121,28

604.798.744,75

20.154.315,48

0,00

987.247.181,51

0,00

0,00

987.247.181,51

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