Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 304  DE 03  DE MAIO  DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria GM/MS N° 343, de 07 de março de 2005, a Portaria SAS/MS n° 224, de 23 de março de 2005 e a Portaria SAS/MS n° 135, de 08 de março de 2005, que  instituem e estabelecem os mecanismos para a organização, implantação e controle e avaliação dos Serviços de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Artigo 12 da Portaria SAS/MS n° 135, de 08 de março de 2005, que define parâmetros hospitalares internos;

Considerando a necessidade de auxiliar os gestores no planejamento da assistência em Terapia Nutricional, resolve:

Art. 1º – Estabelecer que do total dos leitos dos hospitais gerais com alta complexidade e/ou habilitados na área de oncologia, o percentual adotado para a indicação de terapia nutricional será de 10% (dez por cento) do total de leitos.

Art. 2º - Estabelecer que do total dos leitos dos hospitais gerais que não possuem alta complexidade ou hospitais especializados, o percentual adotado para a indicação de terapia nutricional será de 5% (cinco por cento).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

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