Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Goiás/CNCDO-GO; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás/CNCDO-GO em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 04 GO 01 II - Denominação: Laser Associação Diagnósticos Médicos; III – CGC: 00.819.694/0001-93; IV – CNES: 3.123.294; V - Endereço: Av. T8, nº 171 – Marista – Goiânia - GO – CEP: 74.210-270. I - Nº do SNT 2 11 00 GO 04 II - Denominação: Fundação Banco de Olhos de Goiás; III – CGC: 02.600.740/0001-94; IV – CNES: 2.338.386; V - Endereço: Rua Couts Magalhães, nº 50 – Q 23 – Jardim da Luz – Goiânia - GO – CEP: 74.850-410. I - Nº do SNT 2 11 00 GO 06 II - Denominação: Clínica de Olhos Camargo Zambrim; III – CGC: 01.552.309/0001-57; IV – CNES: 2.442.272; V - Endereço: Rua Sete de Setembro, nº 141 – Centro – Anápolis - GO – CEP: 75.020-420. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 06 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
GOIÁS (Retificado pelo DOU nº 158, de 17.08.2006, Seção 1, página 53)
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 00 GO 06 II – Responsável Técnico: Marco Antônio T. V. B. Zambrim, Oftalmologista, CRM 7403; III – Membro: Marco Antônio T. V. B. Zambrim, Oftalmologista, CRM 7403; IV – Membro: Maria de Fátima Camargo Zambrim, Oftalmologista, CRM 7402; V – Membro: Adélio Mafra Palotti, Oftalmologista, CRM 6734; VI – Membro: João Henrique Peatfield Fanstone, Anestesiologista, CRM 6734. VII – membro: Ana Maria Miranda Arcanjo, oftalmologista, CRM 9081.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 436 de 02.08.2007) I - Nº do SNT 1 11 00 GO 07 II – Responsável Técnico: Darlan Rassi, Oftalmologista, CRM 2159; III – Membro: Darlan Rassi, Oftalmologista, CRM 2159; IV – Membro: José Beniz Neto, Oftalmologista, CRM 5060; V – Membro: Cinthia Amorim Rodrigues do Nascimento, Oftalmologista, CRM 6824; VI – Membro: Maria Cristina P. Bernardine, oftalmologista, CRM 7690; VII – Membro: Fernanda Spadaro, Oftalmologista, CRM 8841; VIII – Membro: Humberto Borges, Oftalmologista, CRM 8192; IX – Membro: Wilian Santos Vinhadelli, Oftalmologista, CRM 10250; X – Membro: Ricardo Rezende Sant’ana, Oftalmologista, CRM 10094. I - Nº do SNT 1 11 04 GO 02 II – Responsável Técnico: Naira Bernardes Picolo, Oftalmologista, CRM 6788; III – Membro: Naira Bernardes Picolo, Oftalmologista, CRM 6788. I - Nº do SNT 1 11 04 GO 03 II – Responsável Técnico: Maria Cristina Barbosa de Sousa, Oftalmologista, CRM 6710; III – Membro: Maria Cristina Barbosa de Sousa, Oftalmologista, CRM 6710. IV – membro: Nathercio França Neto, oftalmologista, CRM 6710.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 436 de 02.08.2007) I - Nº do SNT 1 11 04 GO 04 II – Responsável Técnico: Raquel Costa Coelho, Oftalmologista, CRM 8148; III – Membro: Raquel Costa Coelho, Oftalmologista, CRM 8148. I - Nº do SNT 1 11 04 GO 05 II – Responsável Técnico: Ana Karina Coelho Albuquerque, Oftalmologista, CRM 7084; III – Membro: Ana Karina Coelho Albuquerque, Oftalmologista, CRM 7084. I - Nº do SNT 1 11 04 GO 06 II – Responsável Técnico: Rosana Zacarias Hannouche, Oftalmologista, CRM 8300; III – membro: Rosana Zacarias Hannouche, oftalmologista, CRM 8300.
I - Nº do SNT 1 11 04 GO 07 (Retificado pelo DOU nº 158, de 17.08.2006, Seção 1, página 53) II - responsável técnico: Eduardo Jorge, oftalmologista, CRM 4582; (Retificado pelo DOU nº 158, de 17.08.2006, Seção 1, página 53) III - membro: Eduardo Jorge, oftalmologista, CRM 4582; (Retificado pelo DOU nº 158, de 17.08.2006, Seção 1, página 53) IV - membro: Clausmir Zaneti Jacomini, oftalmologista, CRM 2427; (Retificado pelo DOU nº 158, de 17.08.2006, Seção 1, página 53) V - membro: Rosana Zacarias Hannouche, oftalmologista, CRM 8300; (Retificado pelo DOU nº 158, de 17.08.2006, Seção 1, página 53) VI - membro: Euripedes Fegueiredo Alessandri, oftalmologista, CRM 8300; (Retificado pelo DOU nº 158, de 17.08.2006, Seção 1, página 53) VII - membro: Rodrigo Salustiano Correa e Silva, oftalmologista, CRM 9449; (Retificado pelo DOU nº 158, de 17.08.2006, Seção 1, página 53) VIII - membro: Aclecio José Dias Pereira, oftalmologista, CRM 1316; (Retificado pelo DOU nº 158, de 17.08.2006, Seção 1, página 53) IX - membro: Célio Ricardo de Oliveira, oftalmologista, CRM 1462; (Retificado pelo DOU nº 158, de 17.08.2006, Seção 1, página 53) X - membro: Darlan Ricardo de Oliveira, oftalmologista, CRM 2159; (Retificado pelo DOU nº 158, de 17.08.2006, Seção 1, página 53) XI - membro: Paulo Ricardo de Oliveira, oftalmologista, CRM 1529; (Retificado pelo DOU nº 158, de 17.08.2006, Seção 1, página 53) XII - membro: Ricardo Antônio Pereira, oftalmologista, CRM 5093; (Retificado pelo DOU nº 158, de 17.08.2006, Seção 1, página 53) XIII - membro: Miguel Gustavo Rosa da Rocha Canedo, oftalmologista, CRM 9615; (Retificado pelo DOU nº 158, de 17.08.2006, Seção 1, página 53) XIV - membro: Francisco Bacellar Acioli Lins, oftalmologista, CRM 8625; (Retificado pelo DOU nº 158, de 17.08.2006, Seção 1, página 53) XV - membro: Fernanda Spadaro, oftalmologista, CRM 8841. (Retificado pelo DOU nº 158, de 17.08.2006, Seção 1, página 53) I - Nº do SNT 1 11 04 GO 08 II – Responsável Técnico: Silvia Martins Resende, Oftalmologista, CRM 8213; III – Membro: Silvia Martins Resende, Oftalmologista, CRM 8213. I - Nº do SNT 1 11 04 GO 09 II – Responsável Técnico: Rodrigo Salustiano Correa e Silva, Oftalmologista, CRM 9449; III – Membro: Rodrigo Salustiano Correa e Silva, Oftalmologista, CRM 9449. I - Nº do SNT 1 11 04 GO 10 II – Responsável Técnico: Ana Maria Miranda Arcanjo, Oftalmologista, CRM 9081; III – Membro: Ana Maria Miranda Arcanjo, Oftalmologista, CRM 9081. I - Nº do SNT 1 11 04 GO 11 II – Responsável Técnico: Rejane Carvalho Aires, Oftalmologista, CRM 10393; III – Membro Rejane Carvalho Aires, Oftalmologista, CRM 10393. I - Nº do SNT 1 11 04 GO 12 II – Responsável Técnico: Eduardo Prazeres Laranjeiras, Oftalmologista, CRM 7521; III – Membro: Eduardo Prazeres Laranjeiras, Oftalmologista, CRM 7521. I - Nº do SNT 1 11 04 GO 13 II – Responsável Técnico: Luciene Barbosa de Sousa, Oftalmologista, CRM 7420; III – Membro: Luciene Barbosa de Sousa, Oftalmologista, CRM 7420. I - Nº do SNT 1 11 04 GO 14 II – Responsável Técnico: Francisco Weliton Rodrigues, Oftalmologista, CRM 6528; III – Membro: Francisco Weliton Rodrigues, Oftalmologista, CRM 6528. IV - membro: Anicezio de Paula Ribeiro Junior, oftalmologista, CRM 13394. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 634 de 27.11.2007)
I - Nº do SNT 1 11 04 GO 17 II – Responsável Técnico: Clausmir Zanetti Jacomini, Oftalmologista, CRM 2427; III – Membro: Clausmir Zanetti Jacomini, Oftalmologista, CRM 2427. |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 06 de abril de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência agosto de 2006.