Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

Portaria Nº 526, de 14 de julho de 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

 CÓRNEA

I - Nº do SNT 2 11 02 SP 30

II - denominação: Instituto Penido Burnier;

III – CGC: 46.023.149/0001-97;

IV – CNES: 2.081.954;

V - endereço: Rua Dr. Mascarenhas, nº 249 – Botafogo – Campinas - SP – CEP: 13.013-175.

I - Nº do SNT 2 11 02 SP 37

II - denominação: Centro Oftalmológico Dr. Pizzaro Ltda;

III – CGC: 02.506.535/0001-64;

IV – CNES: 2.043.351;

V - endereço: Rua Belém, nº 723 – Centro – Catanduva - SP – CEP: 15.801-240.

 Art. 2º - Conceder, a contar de 20 de maio de 2006renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

CORAÇÃO

I - Nº do SNT 1 03 02 SP 112

II – responsável técnico: Fernando de Barros Oliveira, cirurgião cardíaco, CRM 17176;

III – membro: Fernando de Barros Oliveira, cirurgião cardíaco, CRM 17176;

IV – membro: João Augusto F. De Sampaio, cirurgião cardíaco, CRM 63069;

V – membro: Wlademir dos Santos Junior, cardiologista, CRM 66510;

VI – membro: Hector Armando Archer Garcia, cardiologista, CRM 79860;

VII – membro: Antônio César Annunciato, anestesiologista, CRM 39984;

VIII – membro: Valter Moreno Guasti, anestesiologista, CRM 76785;

IX – membro: Clovis Eduardo Vicentino, anestesiologista, CRM 69626;

X – membro: Eduardo Toshiuki Moro, anestesiologista, CRM 76487;

XI – membro: Marcio Tadao Yamaga, anestesiologista, CRM 69674.

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 65

II – responsável técnico: Fernando Luiz Mutton, oftalmologista, CRM 80399;

III – membro: Fernando Luiz Mutton, oftalmologista, CRM 80399.

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 67

II – responsável técnico: Roseli Aeko Itano Horita, oftalmologista, CRM 72940;

III – membro: Roseli Aeko Itano Horita, oftalmologista, CRM 72940.

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 68

II – responsável técnico: Flávia Soares Amaral, oftalmologista, CRM 80401;

III – membro: Flávia Soares Amaral, oftalmologista, CRM 80401.

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 71

II – responsável técnico: Alexandre Amorelli Resende, oftalmologista, CRM 85575;

III – membro: Alexandre Amorelli Resende, oftalmologista, CRM 85575.

IV - membro: Ricardo Torres Soares, oftalmologista, CRM 59569; (incluído pela PRT SAS/MS nº 282 de 26.04.2007)

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 87

II – responsável técnico: Celso Amamura, oftalmologista, CRM 69180;

III – membro: Celso Amamura, oftalmologista, CRM 69180.

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 88

II – responsável técnico: Sidney Julio de Faria e Sousa, oftalmologista, CRM 18880;

III – membro: Sidney Julio de Faria e Sousa, oftalmologista, CRM 18880.

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 89

II – responsável técnico: Ricardo Pelegrino, oftalmologista, CRM 077578;

III – membro: Ricardo Pelegrino, oftalmologista, CRM 077578.

TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO

I - Nº do SNT 1 12 02 SP 100

II – responsável técnico: Túlio Pereira Cardoso, ortopedista, CRM 38605;

III – membro: Túlio Pereira Cardoso, ortopedista, CRM 38605.

I - Nº do SNT 1 12 01 SP 100 (Retificado pelo DOU nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág 53)

II - responsável técnico: Túlio Pereira Cardoso, ortopedista, CRM 38605;(Retificado pelo DOU nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág 53)

III - membro: Túlio Pereira Cardoso, ortopedista, CRM 38605. (Retificado pelo DOU nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág 53)

I - Nº do SNT 1 12 02 SP 101

II – responsável técnico: Celso Augusto de Nadalini Simoneti, ortopedista, CRM 9908;

III – membro: Celso Augusto de Nadalini Simoneti, ortopedista, CRM 9908.

I - Nº do SNT 1 12 02 SP 102

II – responsável técnico: João de Souza Meirelles Junior, ortopedista CRM 34523;

III – membro: João de Souza Meirelles Junior, ortopedista CRM 34523 João de Souza Meirelles Junior, ortopedista CRM 34523.

I - Nº do SNT 1 12 02 SP 102 (Retificado pelo DOU nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág 53)

II - responsável técnico: João de Souza Meirelles Junior, ortopedista CRM 34523;(Retificado pelo DOU nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág 53)

III - membro: João de Souza Meirelles Junior, ortopedista CRM 34523.(Retificado pelo DOU nº 158 de 17.08.2006, Seção 1, pág 53)

I - Nº do SNT 1 12 02 SP 104

II – responsável técnico: Luiz Mario Bellegard, ortopedista CRM 39987;

III – membro: Luiz Mario Bellegard, ortopedista CRM 39987.

I - Nº do SNT 1 12 02 SP 105

II – responsável técnico: Walberto Kushiyama, ortopedista CRM 72956;

III – membro: Walberto Kushiyama, ortopedista CRM 72956.

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 20 de maio de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência agosto de 2006.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde