Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 200, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e Dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, atribuindo ao Ministério da Saúde a definição de normas regulamentares quanto à triagem de doadores com relação à transmissão de doenças;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei supracitada;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplante e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes;
Considerando a Portaria GM/MS nº 905, de 16 de agosto de 2000, que cria a Comissão Intra-Hospitalar de Transplantes;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.752, de 23 de setembro de 2005, que determina a constituição de Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante em todos os hospitais públicos, privados e filantrópicos com mais de 80 leitos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 16 de junho de 2006, que aprova o Regulamento Técnico para estabelecer as atribuições, deveres e indicadores de eficiência e do potencial de doação de órgãos e tecidos relativos às Comissões Intra-Hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT);
Considerando a necessidade de desenvolver estratégias para aumentar a notificação de possíveis doadores de órgãos e tecidos para transplantes no Brasil; e
Considerando a necessidade de qualificação de recursos humanos atuantes nas diversas instâncias do processo de doação e captação de órgãos e tecidos para transplantes, resolve:
Art. 1º- Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Doação e Captação de Órgãos e Tecidos.
§ 1º A Câmara prevista neste Artigo estará criada a partir da data da publicação desta Portaria;
§ 2º A Câmara Técnica prevista neste Artigo terá o caráter consultivo.
Art. 2º Definir que a Câmara Técnica Nacional de que trata o Artigo 1° desta Portaria deverá ser constituída pelos seguintes membros:
I – ROBERTO SOARES SCHLINDWEIN – Coordenador-Geral do Sistema Nacional de Transplantes/SNT/Departamento de Atenção Especializada/MS – como membro nato;
II – BARTIRA DE AGUIAR ROZA – Hospital Israelita Albert Einstein – São Paulo/SP;
III – CAMILA CARLONI GASPAR– Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes/SNT/Departamento de Atenção Especializada/MS;
IV – EUGÊNIA FILIZOLA SALMITO MACHADO – CNCDO / CE - Fortaleza/CE;
V – MOACIR ALEXANDRE TRAESEL – Hospital Universitário da PUC RS – Porto Alegre/RS;
VI – NILO HOEFELMANN – CNCDO / RS – Porto Alegre/RS;
VII – PASCOAL MARTINEZ MUNHOZ – Hospital Oftalmológico e Banco de Olhos de Sorocaba – Sorocaba/SP;
VIII – REGINALDO CARLOS BONI – CNCDO / SP – São Paulo/SP;
Art. 3º Definir que, a cada 2 (dois) anos, 50% dos membros desta Câmara Técnica serão renovados, com exceção do membro nato.
Art. 4º Definir que o Sistema Nacional de Transplantes/SNT/DAE/SAS poderá convidar colaboradores Ad Hoc para discussão de assuntos específicos, quando necessário.
Art. 5º Estabelecer que é da responsabilidade do SNT/DAE/SAS/MS a viabilização dos meios para o pleno funcionamento da Câmara Técnica Nacional de Doação e Captação de Órgãos e Tecidos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.