Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

Portaria Nº 572 de 16 de agosto de 2006

 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e,

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

AMAZONAS

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 2 11 06 AM 01

II – denominação: Vision Clínica de Olhos Ltda;

III –CGC: 07.080.050/0001-75;

IV – CNES: 3499359;

V – endereço: Av. D. Batista, nº 1661- Millenium Shopping – salas: 1302/1305 –Torre Médica 13º andar – Bairro: Chapada- Manaus –AM – CEP: 69.050-010.

 SANTA CATARINA

 CÓRNEA

I – Nº do SNT: 2 11 06 SC 02

II – denominação: Hospital Santa Maria;

III –CGC: 86.551.843/0001-00;

IV – CNES: 2557843;

V – endereço: Rua Osvaldo Cruz nº 73 - Bairro: Centro- Videira – SC- - CEP: 89.560-000.

I – Nº do SNT: 2 11 06 SC 03

II – denominação: Hospital Universitário Santa Terezinha;

III –CGC: 84.592.369/0009-88;

IV – CNES: 2560771;

V – endereço: Travessa Domingos Floriani Bonato, nº 37 - Bairro: Centro –Joaçaba-  SC- CEP: 89.680-000.

 Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes as equipes de saúde abaixo identificadas:

SANTA CATARINA

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 1 11 06 SC 02

II – responsável técnico: Charles Demo de Souza, oftalmologista, CRM 8003;

III – membro: Charles Demo de Souza, oftalmologista, CRM 8003.

I – Nº do SNT: 1 11 06 SC 03

II – responsável técnico: Ricardo Alexandre Stock, oftalmologista, CRM 9540;

III – membro: Ricardo Alexandre Stock, oftalmologista, CRM 9540.

 MINAS GERAIS

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 1 11 06 MG 13

II – responsável técnico: Carlos Augusto Tiburzio Rezende, oftalmologista, CRM 41659;

III – membro: Carlos Augusto Tiburzio Rezende, oftalmologista, CRM 41659.

 SÃO PAULO

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 1 11 06 SP 32

II – responsável técnico: Maria Aparecida Mesa Munarin, oftalmologista, CRM 59357;

III – membro: Maria Aparecida Mesa Munarin, oftalmologista, CRM 59357.

I – Nº do SNT: 1 11 06 SP 33

II – responsável técnico: Vera Lúcia Dagaspare Monte Mascaro, oftalmologista, CRM 34520;

III – membro: Maria Emilia Xavier dos Santos Araújo, oftalmologista, CRM 60202;

IV – membro: André Luiz de Freitas da Silva, oftalmologista, CRM 98320.

I – Nº do SNT: 1 11 06 SP 34

II – responsável técnico: Sandra Cayres Naufal, oftalmologista, CRM 69465;

III – membro: Sandra Cayres Naufal, oftalmologista, CRM 69465.

TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO

I – Nº do SNT: 1 12 06 SP 35

II – responsável técnico: Carlos Muszkat, ortopedista, CRM 21731;

III – membro: Gustavo Trigueiro,ortopedista, CRM 57641.

I – Nº do SNT: 1 12 06 SP 36

II – responsável técnico: René Kusabara, ortopedista, CRM 61816;

III – membro: Clovis Yamazato, ortopedista, CRM 94476.

FIGADO

I – Nº do SNT: 1 02 06 SP 37

II – responsável técnico: Tarcisio Trivino, gastroenterologista, CRM 13316;

III – membro: Adriano Miziara Gonzáles,gastroenterologista, CRM 76192;

IV –membro: Alcides Augusto Salzedas Netto,cirurgião pediátrico, CRM 82653;

V- membro: Marcelo Moura Linhares, gastroenterologista, CRM 64829;

VI – membro: Maria Helena Garcez da Silva, gastroenterologista, CRM 82800;

VII - membro: Rita Aparecida Moura Monteiro, gastroenterologista,CRM 66109;

VIII – membro:  Mário Kondo, hepatologista, CRM 47175;

IX-membro: Regina Helena Guedes da Motta Mattar, gastroenterologista, CRM 38054;

X- membro: Ivete Hiroko Kawasaki, anestesiologista, CRM 60730;

XI- membro: Euclides Gabilheri  Junior, anestesiologista, CRM 86711.

RIM

I – Nº do SNT: 1 01 06 SP 38

II – responsável técnico: Jorge Alexandre Fares, nefrologista, CRM 54917;

III – membro: Wladimir Alfer Junior, urologista,CRM 35583;

IV –membro: Paulo César Airosa Galvão, nefrologista, CRM 51751;

V- membro: Adriana Peixoto Gelmetti, nefrologista, CRM 79467;

VI – membro: Affonso Celso Piovesan, urologia, CRM 81216;

VII - membro: Marcelo Apezzato, urologista, CRM 82119.

 

I – Nº do SNT: 1 01 06 SP 39

II – responsável técnico: Pedro Renato Chocair, nefrologista, CRM 13500;

III – membro: João Carlos Campagnari, urologista,CRM 21719;

IV –membro: Américo Lourenço Curvelo Neto, nefrologista, CRm 74761;

V- membro: William Carlos Nahas, urologista, CRM 34807;

VI – membro: Luiz Antônio de Azevedo Ribeiro, urologista,CRM 15635.

VII - membro: Alexandre Bittencourt Pedreira, nefrologista, CRM 110835; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 592 de 31.10.2007)

VIII - membro: Erico Souza de Oliveira, nefrologista, CRM 104310;(Incluído pela PRT SAS/MS nº 592 de 31.10.2007)

 

RIO GRANDE DO SUL

RIM

I – Nº do SNT: 1 01 06 RS 07

II – responsável técnico: Henry Mor Pansard, nefrologista, CRM 11494;

III – membro: Augusto Ramos do Prado, urologista, CRM 6320;

IV –membro: Leila Souza Dantas, urologista, CRM  15672;

V- membro: José Alberi Moreira Felix, urologista, CRM 9971

VI – membro: Clóvis Luis Konopka,angiologista, CRM 16308;

VII - membro: Laércio Cassol Argenta, nefrologista, CRM 14172;

VIII- membro: Luis Cláudio Arantes, nefrologista, CRM 12599;

IX – membro: Alcides André Dezorzi Vogel, angiologista,CRM 20896

X- membro: Luis Alberto  Michet da Silva, nefrologista,CRM 5984.

 

Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência setembro de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde