Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
AMAZONAS
CÓRNEA
I – Nº do SNT: 2 11 06 AM 01 II – denominação: Vision Clínica de Olhos Ltda; III –CGC: 07.080.050/0001-75; IV – CNES: 3499359; V – endereço: Av. D. Batista, nº 1661- Millenium Shopping – salas: 1302/1305 –Torre Médica 13º andar – Bairro: Chapada- Manaus –AM – CEP: 69.050-010. |
SANTA CATARINA
CÓRNEA
I – Nº do SNT: 2 11 06 SC 02 II – denominação: Hospital Santa Maria; III –CGC: 86.551.843/0001-00; IV – CNES: 2557843; V – endereço: Rua Osvaldo Cruz nº 73 - Bairro: Centro- Videira – SC- - CEP: 89.560-000. I – Nº do SNT: 2 11 06 SC 03 II – denominação: Hospital Universitário Santa Terezinha; III –CGC: 84.592.369/0009-88; IV – CNES: 2560771; V – endereço: Travessa Domingos Floriani Bonato, nº 37 - Bairro: Centro –Joaçaba- SC- CEP: 89.680-000. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes as equipes de saúde abaixo identificadas:
SANTA CATARINA
CÓRNEA
I – Nº do SNT: 1 11 06 SC 02 II – responsável técnico: Charles Demo de Souza, oftalmologista, CRM 8003; III – membro: Charles Demo de Souza, oftalmologista, CRM 8003. I – Nº do SNT: 1 11 06 SC 03 II – responsável técnico: Ricardo Alexandre Stock, oftalmologista, CRM 9540; III – membro: Ricardo Alexandre Stock, oftalmologista, CRM 9540. |
MINAS GERAIS
CÓRNEA
I – Nº do SNT: 1 11 06 MG 13 II – responsável técnico: Carlos Augusto Tiburzio Rezende, oftalmologista, CRM 41659; III – membro: Carlos Augusto Tiburzio Rezende, oftalmologista, CRM 41659. |
SÃO PAULO
CÓRNEA
I – Nº do SNT: 1 11 06 SP 32 II – responsável técnico: Maria Aparecida Mesa Munarin, oftalmologista, CRM 59357; III – membro: Maria Aparecida Mesa Munarin, oftalmologista, CRM 59357. I – Nº do SNT: 1 11 06 SP 33 II – responsável técnico: Vera Lúcia Dagaspare Monte Mascaro, oftalmologista, CRM 34520; III – membro: Maria Emilia Xavier dos Santos Araújo, oftalmologista, CRM 60202; IV – membro: André Luiz de Freitas da Silva, oftalmologista, CRM 98320. I – Nº do SNT: 1 11 06 SP 34 II – responsável técnico: Sandra Cayres Naufal, oftalmologista, CRM 69465; III – membro: Sandra Cayres Naufal, oftalmologista, CRM 69465. |
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO
I – Nº do SNT: 1 12 06 SP 35 II – responsável técnico: Carlos Muszkat, ortopedista, CRM 21731; III – membro: Gustavo Trigueiro,ortopedista, CRM 57641. I – Nº do SNT: 1 12 06 SP 36 II – responsável técnico: René Kusabara, ortopedista, CRM 61816; III – membro: Clovis Yamazato, ortopedista, CRM 94476. |
FIGADO
I – Nº do SNT: 1 02 06 SP 37 II – responsável técnico: Tarcisio Trivino, gastroenterologista, CRM 13316; III – membro: Adriano Miziara Gonzáles,gastroenterologista, CRM 76192; IV –membro: Alcides Augusto Salzedas Netto,cirurgião pediátrico, CRM 82653; V- membro: Marcelo Moura Linhares, gastroenterologista, CRM 64829; VI – membro: Maria Helena Garcez da Silva, gastroenterologista, CRM 82800; VII - membro: Rita Aparecida Moura Monteiro, gastroenterologista,CRM 66109; VIII – membro: Mário Kondo, hepatologista, CRM 47175; IX-membro: Regina Helena Guedes da Motta Mattar, gastroenterologista, CRM 38054; X- membro: Ivete Hiroko Kawasaki, anestesiologista, CRM 60730; XI- membro: Euclides Gabilheri Junior, anestesiologista, CRM 86711. |
RIM
I – Nº do SNT: 1 01 06 SP 38 II – responsável técnico: Jorge Alexandre Fares, nefrologista, CRM 54917; III – membro: Wladimir Alfer Junior, urologista,CRM 35583; IV –membro: Paulo César Airosa Galvão, nefrologista, CRM 51751; V- membro: Adriana Peixoto Gelmetti, nefrologista, CRM 79467; VI – membro: Affonso Celso Piovesan, urologia, CRM 81216; VII - membro: Marcelo Apezzato, urologista, CRM 82119. |
I – Nº do SNT: 1 01 06 SP 39 II – responsável técnico: Pedro Renato Chocair, nefrologista, CRM 13500; III – membro: João Carlos Campagnari, urologista,CRM 21719; IV –membro: Américo Lourenço Curvelo Neto, nefrologista, CRm 74761; V- membro: William Carlos Nahas, urologista, CRM 34807; VI – membro: Luiz Antônio de Azevedo Ribeiro, urologista,CRM 15635. VII - membro: Alexandre Bittencourt Pedreira, nefrologista, CRM 110835; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 592 de 31.10.2007) VIII - membro: Erico Souza de Oliveira, nefrologista, CRM 104310;(Incluído pela PRT SAS/MS nº 592 de 31.10.2007) |
RIO GRANDE DO SUL
RIM
I – Nº do SNT: 1 01 06 RS 07 II – responsável técnico: Henry Mor Pansard, nefrologista, CRM 11494; III – membro: Augusto Ramos do Prado, urologista, CRM 6320; IV –membro: Leila Souza Dantas, urologista, CRM 15672; V- membro: José Alberi Moreira Felix, urologista, CRM 9971 VI – membro: Clóvis Luis Konopka,angiologista, CRM 16308; VII - membro: Laércio Cassol Argenta, nefrologista, CRM 14172; VIII- membro: Luis Cláudio Arantes, nefrologista, CRM 12599; IX – membro: Alcides André Dezorzi Vogel, angiologista,CRM 20896 X- membro: Luis Alberto Michet da Silva, nefrologista,CRM 5984. |
Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência setembro de 2006.