Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 00 SP 34 II - denominação: UNIFESP – EPM / Hospital São Paulo III – CGC: 60.453.032/0001-74 IV – CNES: 2.477.485 V - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715 – Vila Clementino – São Paulo - SP – CEP: 04.024-002. I - Nº do SNT 2 11 02 SP 70 II - denominação: Instituto Pró Visão Ltda; III – CGC: 04.708.391/0001-54; IV – CNES: 2.688.255; V - endereço: Rua Fortunato Faraone, nº 205 – Girassol – Americana – SP – CEP: 13.465-660. I - Nº do SNT 2 11 02 SP 72 II - denominação: Instituto Oftalmológico de Piracicaba – IOP; III – CGC: 96.508.940/0001-65; IV – CNES: 2049.406; V - endereço: Rua Luiz Razera, nº 450 – Jardim Elite – Piracicaba - SP – CEP: 13.418-395. I - Nº do SNT 2 11 02 SP 77 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes; III – CGC: 52.543.766/0001-16; IV – CNES: 2.080-052; V - endereço: Rua Barão de Jaceguai, nº 1148 – Centro – Mogi das Cruzes - SP – CEP: 08.780-906. |
PÂNCREAS
I - Nº do SNT 2 32 02 SP 83 (Retificado pelo DOU Nº 236 de 11.12.2006, seção 1, pág. 78) II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto;(Retificado pelo DOU Nº 236 de 11.12.2006, seção 1, pág. 78) III – CGC: 60.003.761/0001-29; IV – CNES: 2.077.396; V - endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 5544 – Vila São Pedro – São José do Rio Preto - SP – CEP: 15.090-000. |
RIM
I - Nº do SNT 2 31 02 SP 81 (Retificado pelo DOU Nº 236 de 11.12.2006, seção 1, pág. 78) II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto; (Retificado pelo DOU Nº 236 de 11.12.2006, seção 1, pág. 78) III – CGC: 60.003.761/0001-29; IV – CNES: 2.077.396; V - endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 5544 – Vila São Pedro – São José do Rio Preto - SP – CEP: 15.090-000. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 163 II – responsável técnico: Edílson Lira, oftalmologista, CRM 50248; III – membro: Edílson Lira, oftalmologista, CRM 50248; IV – membro: Eriko Hidetaka Katayama, oftalmologista, CRM 76990; V – membro: Carlos Eduardo Pimenta Guimarães, oftalmologista, CRM 80132; VI – membro: Luciano Solia Nasser, oftalmologista, CRM 111219. I - Nº do SNT 1 11 02 SP 157 II – responsável técnico: Adriana Romero Braga, oftalmologista, CRM 61038; III – membro: Adriana Romero Braga, oftalmologista, CRM 61038. I - Nº do SNT 1 11 02 SP 158 II – responsável técnico: Alfredo Antônio Martinelli Filho, oftalmologista, CRM 23228; III – membro: Alfredo Antônio Martinelli Filho, oftalmologista, CRM 23228. I - Nº do SNT 1 11 02 SP 166 II – responsável técnico: Wallace Chamon Alves de Siqueira, oftalmologista, CRM 57398; III – membro: Wallace Chamon Alves de Siqueira, oftalmologista, CRM 57398; IV – membro: Norma Allemann, oftalmologista, CRM 57661; V – membro: Paulo Schor, oftalmologista, CRM 65093; VI – membro: Helena Mieko Tanaka, oftalmologista, CRM 72250; VII – membro: Edson Shizuo Mori, oftalmologista, CRM 72237; VIII – membro: Juliana Maria Ferraz Sallun, oftalmologista, CRM 69658. I - Nº do SNT 1 11 02 SP 170 II – responsável técnico: João Edward Soranz Filho, oftalmologista, CRM 26907; III – membro: João Edward Soranz Filho, oftalmologista, CRM 26907; IV – membro: José Francisco Soranz, oftalmologista, CRM 52760; V – membro: Roseli Aeko Irano Horta, oftalmologista, CRM 72940; VI – membro: Humberto Cenci Guimarães, oftalmologista, CRM 95874; VII – membro: José Roberto Tebet, oftalmologista, CRM 51156; VIII – membro: Vanderlei Rovigati Junior, oftalmologista, CRM 79721; IX – membro: Dalton Wada, oftalmologista, CRM 75205; X – membro: Helen Cristiane Franco, oftalmologista, CRM 102096. |
RIM
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 37 II – responsável técnico: Geraldo Ferreira Borges Junior, urologista, CRM 18885; III – membro: Geraldo Ferreira Borges Junior, urologista, CRM 18885; IV – membro: Francisco Antônio Botelho de Castro Neves, cirurgião geral, CRM 57106; V – membro: Antônio Carlos Brunelli, cirurgião vascular, CRM 27952; VI – membro: Nivaldo da Silva Lavoura Junior, urologista, CRM 71233; VII – membro: João Carlos de Menezes, nefrologista, CRM 73612; VIII – membro: Alex Gonçalves, nefrologista, CRM 99818; IX – membro: Liliane Cury Prates, nefrologista, CRM 66311; X – membro: Norio Ikari, urologista, CRM 24789; XI – membro: Fabio Vinicius Duarte, angiologista, CRM 82610; XII – membro: Silvio Luis Cordeiro, urologista, CRM 40652; XIII – membro: Gustavo de Mendonça Borges, urologista, CRM 94121; XIV – membro: Ayrton Moraes Dias Correa Filho, urologista, CRM 60929; XV – membro: Luis Fernando Coimbra, cirurgião cardiovascular, CRM 54971. XVI - membro: Paulo Roberto Lara Coelho, urologista, CRM 36944; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 284 de 26.04.2007) XVII – membro: Ary de Camargo Pedroso Junior, cirurgião geral, CRM 60158. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 284 de 26.04.2007) |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 09 de setembro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência dezembro de 2006.