Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 852, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde e a Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor, com a interveniência do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Considerando a necessidade de adequar esse contrato de gestão às novas diretrizes e Políticas de Saúde; e,

Considerando a necessidade de serem criados indicadores para avaliar a execução do contrato de gestão e o papel da Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor no Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de rediscutir o Contrato de Gestão firmado entre o Ministério da Saúde e a Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor em vigência e reformulá-lo com o objetivo de adequá-lo as novas diretrizes e Políticas de Saúde e criar indicadores para sua avaliação.

Art. 2º Determinar que o Grupo de Trabalho ora instituído terá a seguinte composição:

I – Ministério da Saúde:

a. Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS

- Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/SAS/MS:

Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo;

- Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – DAPES/SAS/MS:

Odília Brígido de Sousa;

- Departamento de Atenção Especializada – DAE/SAS/ MS:

José Carlos de Moraes;

- Instituto Nacional de Tráumato-Ortopedia – INTO/SAS/ MS:

Maria Cristina Munksgaard;

b. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS:

Fernando Ramalho;

c. Secretaria de Planejamento e Orçamento/MS:

Joana Rocha da Rocha;

II – Ministério da Fazenda:

Almério Cançado de Amorin;

III – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

Fábio Cidreira Cammarota;

IV – Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor:

Lucia Wiladino Braga;

Eloy Corazza;

Cláudio Sollaci; e

Flávio Ramos.

Art. 3º Definir que o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º desta Portaria será coordenado pelo Departamento Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde – DAE/SAS/MS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde