Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 891, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão/CNCDO-MA; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão/CNCDO-MA em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:

 RIM

I - Nº do SNT 2 01 99 MA 02

II - denominação: Hospital Universitário – Unidade Presidente Dutra;

III – CGC: 06.279.103/0002-08;

IV – CNES: 2.726.653;

V - endereço: Rua Barão de Itapary, nº 227 – Centro – São Luis - MA – CEP: 65.020-070.

 

Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada:

 RIM

I - Nº do SNT 1 01 99 MA 01

II – responsável técnico: Teresa Cristina Alves Ferreira, nefrologista, CRM 3363;

III – membro: Teresa Cristina Alves Ferreira, nefrologista, CRM 3363;

IV – membro: Giovanna Parada Martins, nefrologista, CRM 4182;

V – membro: José de Ribarmar Calixto, urologista, CRM 2463;

VI – membro: Natalino Salgado Filho, nefrologista, CRM 1020;

VII – membro: José Maria Ayres Maia, urologista, CRM 2387;

VIII – membro: Erivaldo Sousa dos Santos, urologista, CRM 2225;

IX – membro: José Domingos Soares Miranda, urologista, CRM 893;

X – membro: Francisco Ribeiro Ribeirinho da Silva, urologista, CRM 996;

XI – membro: Antônio de Pádua Silva Sousa, urologista, CRM 1291;

XII – membro: Carlos de Andrade Macieira, nefrologista, CRM 2748.

XIII - membro: Leonildo de Souza Coelho, urologista, CRM 3723. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 536 de 03.10.2007)

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência janeiro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde