Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 04 DE 15 DE JANEIRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que instituí a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia;

Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia – SES/BA; e,

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo, como Unidades de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia, nos serviços especificados:

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

13.937.131/0053-72

0003859

Secretaria de Estado da Saúde da Bahia/Hospital Geral Roberto Santos/BA

13.937131/0042-10

0004294

Secretaria de Estado da Saúde da Bahia/Hospital Geral do Estado/BA

15.153.745/0002-49

003832

Santa Casa de Misericórdia da Bahia/Hospital Santa Isabel – Salvador/BA

- Coluna;

- Cintura escapular, braço e cotovelo;

- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé;

- Ortopedia Infantil;

- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

 

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

13.926.639/0001-44

0003808

Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção

Sanitária/Hospital São Rafael – Salvador/BA

15.178.551/0001-17

2802104

Associação Obras Sociais Irmã Dulce/Hospital Santo Antonio – Salvador/BA

- Coluna;

- Cintura escapular, braço e cotovelo;

- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé;

- Ortopedia Infantil;

 

 

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

15.113.103/0001-35

0004057

Real Sociedade Espanhola de Beneficência/Hospital Espanhol – Salvador/BA

- Coluna;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé;

 

 

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

13.937131/0001-41

0004073

Secretaria de Estado da Saúde da Bahia/Hospital Ernesto Simões Filho – Salvador/BA

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé;

- Ortopedia Infantil;

- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

Parágrafo único - Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

Art. 2º- Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
SECRETÁRIO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde