Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 07 DE 18 DE JANEIRO DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/CNCDO-MG; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/CNCDO-MG em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:

 RIM

I - Nº do SNT 2 01 02 MG 24

II - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais;

III – CGC: 17.214.743/0001-67;

IV – CNES: 0.026.808;

V – membro: Rua Dr. Alípio Goulart, nº 25 – Serra – Belo Horizonte – MG – CEP: 30.220-330.

 Art. 2º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 45

II – responsável técnico: Sergio Schneider Guimarães, oftalmologista, CRM 10540;

II – responsável técnico: Leonardo Romano Tibúrcio, oftalmologista - CRM 32782 (Substituíção dada pela PRT SAS/MS nº 427 de 29.07.2008)

III – membro: Sergio Schneider Guimarães, oftalmologista, CRM 10540;

IV – membro: Raul Damásio Ribeiro Castro, oftalmologista, CRM 19744.

V- membro: Leonardo Romano Tibúrcio, oftalmologista, CRM 32782.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 165 de 08.03.2007)

V - membro: Leonardo Péricles Medeiros de Araújo, oftalmologista, CRM 37808.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 185 de 20.03.2008)

 

RIM

I - Nº do SNT 1 01 02 MG 49

II – responsável técnico: Eduardo Vinicius Botelho, nefrologista, CRM 27075;

III – membro: Eduardo Vinicius Botelho, nefrologista, CRM 27075;

IV – membro: Eduardo Barçante Ribeiro, intensivista, CRM 35777;

V – membro: Celso Renato Resende da Silva, intensivista, CRM 17534;

VI – membro: Carlos Roberto de Brito, intensivista, CRM 19255;

VII – membro: Aurélio Magalhães Neto, nefrologista, CRM 10942;

VIII – membro: Gustavo Mário Capanema, nefrologista, CRM 12005;

IX – membro: Luciana Viana Rodrigues da Cunha, nefrologista, CRM 29362;

X – membro: José Cícero Leite de Castro, urologista, CRM 17570;

XI – membro: David Lopes Abelha Junior, urologista, CRM 5731;

XII – membro: Arilson de Souza Carvalho Junior, urologista, CRM 35562;

XIII – membro: José Augusto Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 15600;

XIV – membro: Marcelo Pimenta Borém, cardiovascular, CRM 18198;

XV – membro: Jefferson Francisco de Oliveira, cardiovascular, CRM 30850;

XVI – membro: José Eustáquio de Morais, anestesiologista, CRM 5852.

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 09 de setembro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde