Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 80, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007

 

O Secretario de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando que a Portaria SAS/MS nº 750, de 10 de outubro de 2006, definiu o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES para o cadastro de todas as equipes vinculadas à estratégia de Saúde da Família e estratégia de Agentes Comunitários de Saúde;

Considerando que o cadastramento das equipes no SCNES condiciona o repasse de recursos financeiros a equipes de saúde da família e de agentes comunitários de saúde, de acordo com as informações cadastrais;

Considerando que a mudança de gestores ocorridas na grande maioria dos estados provocou alterações de cronogramas no suporte aos municípios com atraso no cadastramento, e

Considerando que a não efetivação do cadastramento das equipes no SCNES no prazo estabelecido implicará em bloqueio de repasse de recursos a partir da competência fixada, resolve:

Art. 1º - Prorrogar, para competência junho de 2007, o prazo para que as Secretarias Municipais, Estaduais e do Distrito Federal efetivem a adequação dos cadastros dos estabelecimentos de saúde que dispõem dos Serviços/Classificação Saúde da Família, bem como a inclusão das equipes de Saúde da Família, Saúde da Família com Saúde Bucal (Modalidade I e II) e de Agentes Comunitários de Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES. (Prorrogada a competência até dia 20.08.2007 pela PRT SAS/MS nº 368 de 29.06.2007)

Parágrafo único – O período para  a adequação dos cadastros dos estabelecimentos de saúde que dispõem dos serviços supracitados no SCNES, que gerará os dados físicos e da composição das equipes para o repasse dos incentivos financeiros federais, iniciou-se em  outubro de 2006 e vigorará até  maio de 2007.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES.
Secretário Substituto

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