Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 88, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Política de Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, instituída por meio da Portaria Interministerial nº 1.777, de 09 de setembro de 2003;

Considerando que o cadastro das Unidades de Saúde do Sistema Penitenciário no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES é um requisito imprescindível para a qualificação dos estados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário e conseqüente recebimento do Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país, vinculados ou não ao SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 268, de 17 de setembro de 2003, que inclui, na Tabela de Serviços/Classificação do SCNES, o Serviço 065 – Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário;

Considerando a necessidade de se identificar as equipes de profissionais que integram as Unidades de Saúde do Sistema Penitenciário;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 749, de 10 de outubro de 2006, que institui a Ficha Complementar de Cadastro de Equipes do Sistema Penitenciário, entre outras, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES; e

Considerando a necessidade de permanente qualificação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, buscando compatibilizá-lo às Políticas implementadas pelo Ministério da Saúde e pactuadas com os Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para competência junho de 2007, o prazo para adequação do cadastro com o preenchimento da Ficha Complementar das Equipes de Saúde do Sistema Penitenciário, conforme demais orientações da Portaria SAS/MS nº 749, de 10 de outubro de 2006.

Parágrafo único: O período para adequação dos cadastros das equipes de saúde do Sistema Penitenciário que gerará os dados físicos de composição das equipes para fins de repasse do Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, teve início em outubro de 2006 e vigorará até maio de 2007.

Art. 2º Definir que, após o período estabelecido por esta Portaria, os cadastros que não forem adequados ficarão com “status” de inconsistentes/pendentes na base de dados do SCNES local e nacional.

Parágrafo único: Tal situação inviabilizará o repasse do Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário para os identificados com esse “status”.

Art. 3º Determinar que, caberá ao gestor da Secretaria Estadual de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Saúde e Distrito Federal que têm sob a sua gestão estabelecimentos de saúde que dispõem do Serviço 065 – Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, efetivar a adequação do cadastro por meio da Ficha Complementar, conforme orientações da Portaria SAS/MS nº 749, de 10 de outubro de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde